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CONTRAPONTO

IPVA e incoerência tributária

Há uma lista enorme de obrigações legais que ensejam mudanças urgentes há muitos anos, tanto de interesse do cidadão quanto da administração pública. Refiro-me às questões tributárias e fiscais.

Todavia, haja vista o precário estado das finanças públicas, tanto de Estados e Municípios quanto da União, medidas saneadoras e socialmente adequadas têm sido adiadas, ou, quando realizadas, resultam insuficientes e/ou pioradas.

Neste momento, por exemplo, enquanto o governo federal apresenta e articula uma reforma tributária, nosso governo estadual também apresenta a sua. Em comum, sugerem simplificações, enquadramentos socialmente justos, mas, sobretudo, prometem o não aumento da carga tributária.

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Porém, acredito improvável que não ocorra o aumento. Afinal, em defesa da administração pública e da necessidade de arrecadação, é importante destacar que desde 1988 ocorre um aumento na procura e oferta de serviços públicos.

O problema não é o aumento da carga. O mais grave são os tributos socialmente injustos, mal compartilhados e que não cumprem sua finalidade com coerência tributária, contábil e fiscal.

Há dezenas de impostos, contribuições e taxas que são inadequados, incoerentes e injustos. Entre tais, destaco o que considero um dos mais absurdos e contraditórios, o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

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0 IPVA é um sucessor da TRU, a Taxa Rodoviária Única, cuja razão de existir esteve vinculada à manutenção das estradas. Atualmente, os recursos não são vinculados e sua arrecadação é dividida entre o Estado e os municípios, de acordo com o local de emplacamento do veículo.

E por que é incoerente econômica, tributária e socialmente? Ora, veículos são fabricados em série e por dezenas de fábricas. É um bem de consumo geral como outro qualquer. Apenas mais caro. Mas, principalmente, é um indispensável meio de transporte e trabalho, uma poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.

Além disso, o proprietário já paga vários tributos correlacionados, na aquisição do veículo, na manutenção mecânica, no combustível, no seguro, nos pedágios e nos estacionamentos.

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Absurdo também é tributar em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência. Uma “progressividade” inconstitucional. Ou todo mundo paga igual, não importa o veículo, ou se paga valores diferenciados em função da riqueza e da capacidade financeira do proprietário. Mas nunca em função das características do veículo.

Em tempo: não se pode confundir o IPVA com a tributação de terrenos e casas, que cumprem função e destinação social, sujeitos ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Ou confundir com o Imposto de Renda (IR), cujo princípio é a capacidade econômica do cidadão. Em resumo, os tributos devem guardar nexo causal e coerência tributária!

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