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Escolas estaduais

Só a Escola Lindolfo Silva terá disputa de chapas nas eleições

ERRATAS

O nome da candidata a vice-diretora da Escola Estadual José Luchese, é Geila Calheiro, e não como foi publicado na reportagem que está na página 7 da edição desta terça-feira da Gazeta da Serra.

A chapa única para a direção da Escola Cristo Rei, de Passa Sete, é composta por Elisabet de Souza da Cas (diretora), Leda Beatriz Marostega e Giane Scherer Fetzer (vices). Na edição desta terça-feira, foi publicada equivocadamente a nominata de uma outra escola de mesmo nome, mas de outro município.

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De todas as escolas estaduais sediadas nos municípios da região Centro Serra, apenas uma terá disputa de chapas nas eleições para diretor e vice-diretor, que acontece na próxima terça-feira 27, em todo o Rio Grande do Sul. Na grande maioria dos estabelecimentos de ensino, conforme levantamento feito pela reportagem da Gazeta da Serra, houve a inscrição de apenas uma chapa, enquanto em outras a escolha será feita por indicação.

Há duas chapas inscritas somente para o pleito da Escola Estadual Lindolfo Silva, de Sobradinho, um dos educandários mais antigos de todo o Centro Serra. A atual diretora Marlete Ines Da Cas Lindemann tenta a reeleição, encabeçando a Chapa 1, enquanto a Chapa 2 tem como candidato a diretor o professor Marciano Rubert. Cada uma chapa também conta com três candidatos a vice, para os turnos da manhã, tarde e noite.

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Em muitas escolas estaduais, as eleições com chapa única terão candidatos a reeleição. Exemplo das escolas Catarina Bridi, de Ibarama, e Padre Benjamim Copetti, de Sobradinho, onde Patrícia Olivier Bernardi e Alécio Marion buscam um novo mandato, respectivamente. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), cada educandário está sendo responsável por seu processo eleitoral, ficando a cargo do Estado orientar

O colégio eleitoral das eleições para diretores de escolas é formado por alunos que estejam regularmente matriculados a partir do quinto ano ou maiores de 12 anos, pais ou responsáveis legais dos alunos, além de menores de 18 anos e professores e os demais servidores, efetivos ou contratados temporariamente, em exercício no estabelecimento, no dia da votação.

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