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COVID-19

Prefeitura de Tunas determina fechamento do comércio em novo decreto

Nessa sexta-feira, 15, a Prefeitura Municipal de Tunas emitiu um novo decreto que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, ditos não essenciais. As determinações entram em vigor nesta segunda-feira, 18, e valem até a sexta-feira, 22, podendo ser prorrogadas, de acordo com a situação epidemiológica do município.

O documento define que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços considerados essenciais permanecem atendendo na modalidade de plantão, tele-entrega ou take away, com exceção de farmácias, escritórios e departamentos técnicos das cooperativas e unidades bancárias (sem atendimento presencial, apenas recebimento de malote e caixa eletrônico). Conforme o decreto, estes estabelecimentos poderão funcionar seguindo as medidas de higiene dos decretos municipais vigentes.

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O documento destaca que a fiscalização dos estabelecimentos ficará a cargo da vigilância sanitária municipal, que se necessário, utilizará força policial para o cumprimento das medidas. De acordo com o decreto, o descumprimento das regras poderá resultar, para pessoas físicas, na aplicação de multa no valor de R$ 500,00 na primeira infração e, em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 para cada nova autuação. Para pessoa jurídica, poderá haver interdição total ou parcial da atividade e cassação do alvará de funcionamento.

Conforme boletim da Secretaria da Saúde de Tunas, até o momento o município tem nove casos e duas mortes confirmadas pela Covid-19. Outros 35 pacientes estão em isolamento. Cinco pessoas estão recuperadas da doença.

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