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NO ESTADO

Liminar derruba lei que permitiu ingresso no ensino fundamental aos 5 anos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6312 e suspendeu os efeitos de dispositivos da Lei estadual n. 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que alterou as regras relativas a idade para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Segundo o ministro, é competência privativa da União editar normas gerais sobre educação e ensino.

Nesta ação, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) pediu ao STF habilitação como amicus curiae – amigo da corte –, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) argumenta que, de acordo com a legislação federal, para ingressar no ensino fundamental, a criança deve ter completado seis anos até 31 de março do ano da matrícula. Já a lei gaúcha em discussão permitia o ingresso de crianças que completassem seis anos até 31 de dezembro do ano em que ocorrer a matrícula.

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Em 10 de fevereiro deste ano, o MPRS, por meio das Promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu recomendação destinada aos conselhos municipais de educação e secretarias municipais de educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, reiterada pelo STF em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março, como prevê a lei federal.

A promotora de Justiça Regional da Educação de Santa Maria, Rosangela Corrêa da Rosa, reforça que o MPRS entende não ser atribuição dos estados e nem dos entes municipais legislar nas questões nacionais de Educação. “É preciso que o Brasil tenha uma organização mínima e o próprio STF já tinha dito que era de responsabilidade do Congresso Nacional essa atribuição. Além do mais, a lei gaúcha não contribui em nada com a qualidade da educação e atende somente um número muito reduzido de pessoas que querem colocar seus filhos antes na escola, atentando, inclusive, contra os direitos da criança de brincar. Não é por saber ler que a criança estará apta, do ponto de vista emocional, a frequentar a escola”, observa a promotora.

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