Circula em grupos de Whats-App desde o início desta semana uma mensagem de origem desconhecida alertando que, se alguém anular ou votar em branco para algum cargo na eleição do próximo domingo, todos os outros votos registrados por essa pessoa serão invalidados. Trata-se de mais uma entre tantas informações falsas que vêm sendo disseminadas nesta campanha e geram dúvidas e insegurança entre os eleitores.
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Dentre as mentiras que foram propagadas nas últimas semanas, estão a de que é possível incluir o número do candidato ao lado da assinatura do eleitor para garantir que não haja fraude na eleição e a de que ninguém pode ser preso, independente do que faça, até a semana que vem. Além disso, distorções antigas continuam sendo divulgadas por aí, como a de que votos brancos são computados para o candidato que estiver na frente e a de que um número grande de votos nulos levaria à convocação de uma nova eleição. Isso sem falar nas especulações de que as urnas eletrônicas podem ser invadidas por hackers e o resultado da votação pode ser adulterado para beneficiar um ou outro candidato.
Para evitar a desinformação, a Gazeta do Sul conferiu 13 afirmações correntes a respeito das eleições. Algumas delas foram encaminhadas nessa terça-feira por leitores à redação por meio das redes sociais e incluem dúvidas sobre votos brancos e nulos e sobre as regras para o dia da votação, como qual documento apresentar na seção. Confira.
Mito x Verdade
Falso. Ao contrário do que diz o boato, não existe a figura do “voto parcial”. Quando o eleitor pressiona a tecla “confirma”, seu voto é computado, mesmo se ele anular o seguinte. Assim, se o eleitor escolher o presidente, por exemplo, e depois deixar em branco ou anular todos os demais votos, o voto para presidente será registrado.
Verdade. Nesta eleição, os gaúchos vão eleger dois senadores. No entanto, não há possibilidade de votar no mesmo candidato duas vezes. Se o eleitor fizer isso, apenas um voto vai ser computado e o outro será anulado.
Verdade. A legislação eleitoral proíbe que o eleitor compareça ao ambiente de votação usando camiseta de candidato. Trata-se de uma novidade desta eleição. Os presidentes das seções eleitorais estão orientados a coibir situações como essa e o eleitor pode ser obrigado a trocar de roupa.
Falso. O boato surgiu a partir de um vídeo publicado por um vereador do interior de São Paulo, no qual ele orienta eleitores de Jair Bolsonaro (PSL) a incluírem o número do candidato após a assinatura no dia da eleição, como forma de confrontar os votos computados na urna. A Justiça Eleitoral já esclareceu que isso leva à anulação do voto e pode configurar até crime eleitoral, passível de reclusão e multa.
Falso. Votar em branco significa uma declaração de que o eleitor não quer eleger nenhum dos candidatos à disposição. No entanto, ele não é computado como voto válido e, dessa maneira, não vai para nenhum candidato.
Na prática, sim. O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “branco” e em seguida a tecla “confirma”. O nulo é quando o eleitor digita um número que não pertence a nenhum candidato e depois pressiona a tecla “confirma”. Ambos, porém, não são computados como votos válidos – ou seja, não são levados em conta na definição dos candidatos eleitos.
Falso. O voto não é obrigatório para quem tem mais de 70 anos, mas nada impede que essas pessoas compareçam às urnas se desejarem. Mesmo que a pessoa tenha deixado de votar em alguma eleição anterior, tem o direito de comparecer este ano normalmente.
Falso. Esse mito decorre de uma interpretação errada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a convocação de um novo pleito “se a nulidade atingir mais de metade dos votos”. Ocorre que, nesse caso, a “nulidade” se refere a uma eventual fraude nas eleições – se o candidato eleito for condenado por compra de votos, por exemplo, seria necessária outra eleição. Mas votos nulos não podem levar à necessidade de uma segunda votação. Se 99% dos eleitores anulassem seus votos, os eleitos seriam definidos com base no voto de 1%.
Falso. As urnas eletrônicas funcionam de forma isolada. Isso significa que nenhum aparelho está conectado a redes de computadores, como a internet. Não há, portanto, como um hacker “invadir” uma urna.
Não é bem assim. Em Santa Cruz, por exemplo, o voto será misto: quem já cadastrou vota com biometria; quem não cadastrou vota da forma tradicional. Apenas nos municípios onde já foi feito o cadastramento obrigatório é que só quem fez biometria pode votar.
Não é bem assim. Desde esta terça e até a próxima terça, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, conforme prevê a legislação eleitoral, mas isso não vale para todos os casos. Quando houver flagrante, por exemplo, a prisão pode acontecer. Também é prevista prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Vale lembrar que existem crimes previstos para o dia do pleito que podem levar à prisão, como transportar eleitores e fazer propaganda boca de urna, por exemplo.
Não é bem assim. O “voto em trânsito” está previsto na legislação, mas vale apenas para municípios com mais de 100 mil habitantes. Além disso, o prazo para se habilitar a essa modalidade de votação terminou no dia 23 de agosto. Quem não estiver no seu domicílio eleitoral no domingo deve justificar. Para isso, é preciso comparecer a alguma seção eleitoral com o título de eleitor.
Falso. Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, não necessariamente o título de eleitor. Pode ser RG, CNH, passaporte ou carteira de trabalho. Também é possível utilizar o aplicativo de celular E-título, mas apenas para quem vota com biometria. Nesse caso, também é recomendado levar um documento com foto.