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Estado

Prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas do ICMS termina na segunda

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz) informa que o prazo para adesão ao programa de renegociação de dívidas do ICMS, o “Em Dia 2014”, termina na próxima segunda-feira, 22. São passíveis de regularização débitos fiscais vencidos até 31 de agosto deste ano.

Legalmente, a data final do Programa Em Dia 2014 segue deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), não sendo possível, portanto, modificar prazos sem autorização. Além disso, “são recursos importantes para o encerramento do exercício do Estado e de municípios, que ficam com 25% da arrecadação desse imposto”, explica o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.

Quanto ao IPVA, trata-se de calendário consolidado no regime de pagamento de tributos do Estado, que tem uma previsibilidade de comportamento conhecida – e prazo máximo de pagamento (com desconto de antecipação) até 2 de janeiro. No caso, 50% do imposto recolhido retornam ao município de origem em que o veículo foi emplacado. “Postergar esses prazos de pagamento poderia comprometer, inclusive, o fechamento de exercício das prefeituras”, acrescenta Tonollier.

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Condições de pagamento

Contribuintes que optarem pela quitação da dívida até o dia 22 deste mês terão descontos de 75% nas multas e 40% nos juros. Os débitos também poderão ser parcelados em até 48 meses, devendo o valor da parcela inicial corresponder, no mínimo, a 15% do montante do débito, sobre o qual incidem os benefícios equivalentes ao da quitação. Para o parcelamento, os descontos nas multas são decrescentes, sendo de 50% para até 12 parcelas, 40% para até 24, 30% para até 36, 20% para até 48 parcelas, sendo, em todos os casos, de 40% a redução dos juros.

Como fazer

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Todos os procedimentos de adesão ao programa, o enquadramento de débitos e a emissão de guias de arrecadação poderão ser feitos pela internet no site da Sefaz. O contribuinte também pode se regularizar mediante denúncia espontânea de infração em uma das unidades da Receita Estadual. Podem ser enquadrados débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou não, contanto que o contribuinte desista de eventuais recursos administrativos ou judiciais.

Desconto sobre as multas/parcelas:

75% – Até o dia 22/12
50% – Em até 12 parcelas
40% – De 13 a 24 parcelas
30% – De 25 a 36 parcelas
20% – De 37 a 48 parcelas 

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