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Extintores devem ser substituídos até o dia 31

Novos extintores de incêndio para veículos serão exigidos a partir do dia 1º de janeiro de 2015, em todo o País. Os equipamentos permitidos atualmente, do tipo BC, deverão ser substituídos até o dia 31 de dezembro por extintores do tipo ABC. A medida vale para carros de passeio, utilitários, camionetas, caminhonetes, caminhão, ônibus, micro-ônibus e triciclos de cabine fechada.

Os novos extintores são mais eficazes e também combatem as chamas em materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro. Já os equipamentos do tipo BC controlam apenas o fogo causado por líquidos inflamáveis, como gasolina, óleo diesel, querosene, etc., e equipamentos elétricos – bateria, fiação, etc..

Além disso, o produto do tipo ABC tem validade superior ao atualmente exigido – a validade é de cinco anos, enquanto extintores do tipo BC vencem a cada três anos, com a possibilidade de um reabastecimento válido por um ano.

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O início da obrigatoriedade para janeiro de 2015 foi confirmado já em 2009. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro determina que conduzir veículo sem equipamento obrigatório é infração grave. A multa é de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Trafegar com extintor vencido, vazio ou com o lacre rompido também é considerado infração e gera a mesma penalidade.

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