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Segurança Pública do RS

TJ mantém proibição de parcelamento de salários dos servidores

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado manteve a liminar que proíbe, desde março, o parcelamento dos salários de servidores da Segurança Pública. A decisão foi eleita por unanimidade e vale para os representados pela Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiros Militares (Abamf), pelo Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia (Ugeirm Sindicato), pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs) e pelo Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (Sindiperícias-RS).

Conforme o jornal Correio do Povo, no pedido, as entidades de classe impetraram um mandado de segurança preventivo para que o governador José Ivo Sartori não possa determinar, seja mediante decreto ou qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários de servidores da categoria. 

O relator da proposta, desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, reforçou que a remuneração dos servidores é de natureza alimentar e que o parcelamento poderia impedir o sustento próprio e da família. Ele também disse que o Órgão Especial já se manifestou no sentido de que é direito líquido e certo dos servidores receberem dentro do prazo estipulado pela Constituição Estadual. 

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