O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas adotou na última sexta-feira a resolução que condena quaisquer tentativas de países no sentido de interromper intencionalmente o acesso à Internet ou a disseminação de informações online, ações consideradas violações às normas de direitos humanos internacionais.
De acordo com a Resolução L.20 do Conselho de Direitos Humanos da ONU, os mesmos direitos que os cidadãos têm offline precisam ser protegidos no ambiente online, “particularmente a liberdade de expressão, que é aplicável independentemente das fronteiras e da mídia utilizada”.
O Conselho pede na resolução que os Estados enderecem suas preocupações com segurança na Internet de acordo com suas obrigações de direitos humanos internacionais para garantir a proteção da liberdade de expressão, associação, privacidade e outros direitos humanos online.
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“O Conselho condena quaisquer violações aos direitos humanos e abusos como tortura, mortes extrajudiciais, desaparecimentos forçados e prisão arbitrária, expulsão, intimidação e assédio, assim como violência baseada em gênero, cometidas contra pessoas por exercerem seus direitos fundamentais e liberdades na Internet”, segundo a resolução.
O órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas pediu também que todos os Estados garantam transparência sobre o tema, e que facilitem a cooperação internacional no desenvolvimento de novas tecnologias de informação, mídia e comunicação.
“O Conselho pede ainda que todos os Estados considerem formular, por meio de processos inclusivos e transparentes com todos os atores, políticas públicas nacionais relacionadas à Internet com o objetivo de permitir o acesso universal e a defesa dos direitos humanos.”
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O rascunho da resolução havia sido desenhado pela Suécia, em nome de Brasil, Nigéria, Tunísia, Turquia e Estados Unidos. A resolução foi proposta de forma complementar às resoluções 20/8 e 26/13, de 2012 e 2014, adotadas por consenso e que já enfatizavam que todos os direitos humanos valem tanto para o ambiente online como offline.