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Vereadores

TCE-RS proíbe pagamento de sessão extraordinária

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu proibir o pagamento de sessão extraordinária para vereadores. Acolhendo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o TCE-RS entende que a nova redação do inciso 7 do artigo 57 da Constituição proíbe este tipo de remuneração aos parlamentares.

Por meio do parecer da consultoria técnica do TCE-RS, foi reafirmado que, a partir da Emenda Constitucional nº 50/06, não é permitido, em hipótese alguma, o pagamento aos parlamentares pelo comparecimento em sessões extraordinárias.

Em  Santa Cruz do Sul os vereadores não recebem por estas sessões desde 2013. A extinção da remuneração em reuniões extraordinárias foi aprovada em 2009, a partir de um projeto do vereador Wilson Rabuske (PT), e entrou em vigor em 2013. Até então, os parlamentares tinham direito a receber por até quatro sessões por mês durante os recessos. O valor pago por cada sessão era equivalente a um quarto de salário – o que significa que, a cada quatro sessões extraordinárias, os vereadores tinham direito a um salário a mais.

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Desde que a medida passou a valer em Santa Cruz o número de reuniões realizadas durante os períodos de recesso despencou. Atualmente os vereadores santa-cruzenses recebem R$ 8,7 mil (valor bruto) por mês.

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