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Saiba se você tem direito a isenção de impostos para comprar carro

Desde que informações sobre a possibilidade das pessoas comprarem carros com descontos passaram a circular na internet, o assunto veio à tona. De fato, é possível sim pagar menos na hora de comprar um veículo. No entanto, apenas pacientes com doenças graves, diagnosticada com  HIV, câncer, esclerose, hanseníase, doenças renais e cardíacas, assim como os nascidos com deficiência mental ou física são isentos do pagamento de pelo menos quatro impostos.

A lei é antiga, mas precisa ser buscada junto aos órgãos fiscalizadores. De acordo com o advogado da equipe BVK Advogados Associados, Cristhian Homero Groff, existem dezenas de outras doenças derivadas dos problemas de saúde crônicos como renais e cardíacos. “São doenças que geram algum tipo de paralisia ou diminuam significativamente a expectativa de vida”, exemplifica.

Com base em um diagnóstico que aponte uma doença grave, é possível solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores (IPVA).

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“A isenção do pagamento destes impostos impacta diretamente na aquisição de veículos zero quilômetro. Apenas a redução do IPI, por exemplo, representa desconto de 13% no valor do veículo. Contabilizando todas os benefícios concedidos nas isenções, o desconto sobre o valor do veículo pode chegar a 25%”, pontua o advogado, que é especialista em Direito do Consumidor.

Como ter acesso

O paciente de doença crônica ou nascido com deficiência, com interesse em adquirir um veículo com isenção de impostos deve abrir procedimento administrativo junto à Receita Federal, que é o órgão responsável pela isenção do IPI e IOF.

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Para conseguir é preciso comprovar a deficiência ou a doença. “Isso é conseguido por meio de laudo do Sistema Único de Saúde (SUS), com a indicação da Classificação Internacional da Doença (CID)”, explica Groff.

Segundo o advogado, os formulários para abertura do procedimento administrativo estão disponíveis no site da Receita Federal. “Depois da apresentação de todos os documentos necessários, a Receita Federal se posiciona sobre o pedido de isenção. Para conseguir o desconto no ICMS, é preciso procurar a Secretaria Estadual da Fazenda.”

Após efetuar a compra do veículo, o pedido de isenção do IPVA também deverá ser protocolado na Secretária da Fazenda. “O procedimento completo, do início até a conclusão, leva aproximadamente três meses”, complementa o advogado.

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O requerente que tiver o pedido de isenção negado em algum dos órgãos (federal ou estadual), pode ingressar na Justiça para requerer seu direito. Conforme Groff, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem entendimento pacificado na matéria. “Em outras palavras, confirma que pessoas com deficiências físicas ou mentais, ou ainda, portadora de doenças graves têm direito a isenção de impostos ao adquirir veículos”, destaca.

Saiba mais

O direito de isenção do IPI e IOF, impostos federais, são regulamentados e concedidos através da aplicação de Lei 8.989/95 e 10.754/2003 e Lei 8.383/91, respectivamente, processo que teve início na década de 1990.

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Com relação aos impostos de competência estadual, IPVA ou ICMS, a isenção para deficientes e doentes são regulamentadas pela Lei Estadual 8.820/89, Decreto Lei 37/699/97 e Lei 8.115/1985, da década de 1980. 

 

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