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Restrição de tráfego em rodovias estaduais entra em vigor nesta sexta

O aumento do fluxo de veículos nas rodovias durante os principais feriados do ano fez com que o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) definisse um calendário de restrição de tráfego para a malha viária estadual. As regras entram em vigor nesta sexta-feira, 24, e proíbem o transporte especial de cargas em horários específicos.

A portaria número 124/2016 foi aprovada pelo Conselho de Administração do Daer e se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVT). Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem e rodotrem, entre outros.  Os demais veículos que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET) também devem obedecer à determinação.

A restrição de tráfego é válida nas rodovias estaduais de pista simples. A fiscalização será feita pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar. Quem desrespeitar a norma pode ser autuado e só seguirá viagem com o veículo após o término do horário de impedimento.

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Durante o Carnaval, o transporte especial de cargas nas rodovias estaduais está proibido nesta sexta-feira, 24, das 16 às 24 horas; no sábado, 25, entre 6 e 12 horas; na terça-feira, 28, das 16 às 24 horas; e na quarta-feira, 1º, das 6 às 12 horas.

Horários de restrição nos demais feriados e datas festivas:

Semana Santa

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13/4/17 (quinta-feira): 16 às 24 horas

14/4/17 (sexta-feira): 6 às 12 horas

16/4/17 (domingo): 16 às 24 horas

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Tiradentes

20/4/17 (quinta-feira): 16 às 24 horas

21/4/17 (sexta-feira): 6 às 12 horas

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23/4/17 (domingo): 16 às 24 horas

Dia do Trabalho

28/4/17 (sexta-feira): 16 às 24 horas

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1º/5/17 (segunda-feira): 16 às 24 horas

Corpus Christi

15/6/17 (quinta-feira): 6 às 12 horas

18/6/17 (domingo): 16 às 24 horas

Independência do Brasil

07/9/17 (quinta-feira): 6 às 12 horas

10/9/2017 (domingo): 16 às 24 horas

Nossa Senhora Aparecida

12/10/17 (quinta-feira): 6 às 12 horas

15/10/17 (domingo): 16 às 24 horas

Natal e Ano Novo

24/12/17 (domingo): 14 às 22 horas

31/12/17 (domingo): 14 às 22 horas

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