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Comportamento

Quando acaba a discussão e começa a violência

A confusão entre os gaúchos Marcos Harter e Emilly Araújo, que ocasionou a expulsão dele do Big Brother Brasil nessa segunda-feira, acendeu o debate acerca dos limites entre uma simples discussão de casal e uma agressão. A expulsão aconteceu depois que a Polícia Civil do Rio de Janeiro apareceu na casa para investigar indícios de violência. No fim de semana, o médico Marcos encurralou a estudante contra a parede e, em meio a gritos, apertou o braço da jovem.

Muita gente questionou a expulsão, e a própria Emilly não reconheceu a briga como agressão. Porém, a Lei Maria da Penha prevê um conjunto de outras violências contra o público feminino que, por desinformação, acaba passando despercebidas até pelas vítimas. Conforme a psicóloga Gabriela Felten da Maia, doutoranda em Antropologia e pesquisadora dos temas de gênero, subjetividade e violência, as agressões contra as mulheres podem ser classificadas como psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais. A primeira seria uma das mais comuns no dia a dia. 

Gabriela explica que a violência doméstica conjugal psicológica aparece na forma de xingamentos, ofensas e controle, entre outros comportamentos. “Alguns companheiros brigam e dizem para a mulher que ela não sabe cuidar dos filhos ou da casa, que se o filho se comportou mal, a culpa é da mãe”, comenta. “Os homens justificam que agiram de forma agressiva para corrigir ou penalizar a mulher pelo seu erro.

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E muitas vítimas consideram o comportamento do companheiro como uma correção de erros dela”, acrescenta. Depois disso, segundo Gabriela, haveria o arrependimento de ambos. “Mas é um ciclo. Arrependem-se, pedem desculpa e voltam a agredir. Nem sempre é uma escalada que se desenvolve para agressão física, mas isso também acontece.” 

Até mesmo o ciúme, entendido muitas vezes como demonstração de amor, é um controle. “Em alguns casos há o cerceamento de liberdade. A mulher que sofre violência psicológica passa a se comportar de acordo com o olhar do parceiro, pensando na reação dele se fizer algo.” 

Para a advogada especialista em direito de família, Regina Beatriz Tavares da Silva, o combate à violência ainda depende da interpretação do que é configurado como tal. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha caracteriza como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e ainda dano moral ou patrimonial.

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AGREDIR É:

Humilhar, xingar e diminuir a autoestima: agressões como humilhação, desvalorização moral ou deboche público em relação à mulher constam como tipos de violência emocional.

Tirar a liberdade de crença: um homem não pode restringir a ação, a decisão ou a crença de uma mulher. Isso também é considerado como uma forma de agressão psicológica.

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Fazer a mulher achar que está ficando louca: há inclusive um nome para isso – o gaslighting. Uma forma de abuso mental que consiste em distorcer os fatos e omitir situações para deixar a vítima em dúvida sobre a sua memória e sanidade.

Impedir a mulher de prevenir a gravidez ou obrigá-la a abortar: o ato de impedir uma mulher de usar métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte ou o anticoncepcional, é considerado uma prática de violência sexual. Da mesma forma, obrigar uma mulher a abortar
é outra forma de abuso.

Expor a vida íntima: falar sobre a vida do casal para outros é considerado uma forma de agressão moral, como, por exemplo, vazar fotos íntimas nas redes sociais a título de vingança.

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Controlar e oprimir a mulher: aqui o que conta é o comportamento obsessivo do homem sobre a mulher, como querer controlar o que ela faz, não deixá-la sair, isolar sua família e amigos ou procurar mensagens no celular ou e-mail.

Atirar objetos, sacudir e apertar os braços: nem toda violência física é o espancamento. São considerados também como abuso físico a tentativa de arremessar objetos com a intenção de machucar, sacudir e segurar com força uma mulher.

Forçar atos sexuais anormais: não é só forçar o sexo que consta como violência sexual. Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que lhe causam desconforto ou repulsa, como a realização de fetiches, também é agressão.

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Controlar o dinheiro ou reter documentos: se o homem tenta controlar, guardar ou tirar o dinheiro de uma mulher contra a sua vontade, assim como guardar documentos pessoais da mulher, isso é considerado uma forma de violência patrimonial.

Quebrar objetos da mulher: outra forma de violência ao patrimônio da mulher é causar danos de propósito a objetos dela, ou objetos dos quais ela goste.

Número de vítimas é maior que o de registros

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) é um espaço que atende vítimas de violência doméstica em Santa Cruz do Sul, após elas passarem pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam). 
Segundo a coordenadora Ana Lúcia Dalla Favera Grotto, cerca de 30 mulheres estão em atendimento atualmente. Ela explica que as vítimas só chegam depois de terem sido agredidas fisicamente, porém, a maioria dos casos começa com agressão psicológica. 

“Esse número (30) é ínfimo. Muitas pessoas procuram a rede particular e outras nem procuram ajuda”, avalia. “Por não ser tão visível, a agressão psicológica acaba não recebendo tanta atenção”, complementa. 

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