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Proposta

O que a reforma poderá mudar ao trabalhador

Cem itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão ser alterados se a reforma for aprovada. Nesta semana, o assunto voltou à pauta quando o relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB/RN), fez a leitura do seu parecer sobre o projeto de lei 6.787/2016. As mudanças, por óbvio, terão impacto nos direitos e deveres dos trabalhadores. Segundo o advogado especialista em Direito do Trabalho e professor do curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Neimar Santos da Silva, o principal ponto é que as alterações promoverão uma maior flexibilidade, em que haverá sobrevalorização das negociações sindicais em relação à legislação. 

Entretanto, para ele, o momento em que a proposta é discutida pode ser prejudicial aos empregados. A garantia de benefícios dependerá da força de sindicatos. “Em tempos de crise, há uma valorização do econômico sobre o social, o que pode dificultar a realização de direitos já alcançados ou mesmo a criação de novos direitos que beneficiem os trabalhadores. O problema, quando estamos em crise econômica, é a tendência de precarizar as relações de trabalho”, avalia. Por outro lado, Silva considera como positivo o item que remove a obrigatoriedade da contribuição sindical, tendo em vista que isso poderá implicar em um envolvimento maior das entidades em busca de associados. 

Entre os pontos mais prejudiciais à classe, o advogado destaca a possibilidade de carga de 12 horas diárias, com o limite de 48 horas semanais (considerando as horas extras). Hoje, a legislação permite 44 horas semanais. Ele ainda destaca o aumento do período de trabalho temporário, que passará de 90 dias para 120 – prorrogáveis – e a permissão para jornada parcial de 25 para até 30 horas semanais, o que resulta em maior dificuldade para o empregado conseguir fonte de renda complementar. Porém, os trabalhadores não devem ficar só com perdas. Silva enfatiza como possíveis benefícios a redução do intervalo de almoço, férias em três etapas e plano de carreira e salários.

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Proposta modernizaria as regras

Assim como o relator da proposta, a presidente da Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul (Federasul), Simone Leite, defende que a reforma é necessária, tendo em vista que moderniza a atual legislação. “Essa possibilidade de fazer uma reforma já vem tarde porque hoje a sistemática, a forma de trabalho, mudou. Não é mais como na época em que foi estabelecida a CLT”, avalia. 

Simone acredita que as mudanças trarão mais flexibilidade, tranquilidade e segurança jurídica. “As convenções e os acordos poderão ser firmados com os funcionários e os sindicatos, não mais seguindo a legislação, que hoje é igual para todos. Precisamos considerar que há uma diversidade de setores e sistemáticas no mercado.” Além disso, ela enfatiza que, diante do momento de dificuldade financeira, os empregadores precisam se adequar ao mercado. “E os trabalhadores já percebem que pode haver uma flexibilização”, acrescenta. 

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Já o presidente do Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz do Sul, Afonso Schwengber, não vê melhorias aos associados, somente prejuízos. “A reforma só tira direitos que já estão assegurados, além de destruir os movimentos de sindicatos, que perderão a força em reivindicações”, comenta. “Essa proposta tem que ser reprovada em sua integralidade”, defende o sindicalista. Outro problema, segundo ele, é que os sindicatos não teriam participado da elaboração da reforma para garantir os direitos dos empregados. A apresentação oficial do projeto já deve ocorrer na próxima terça-feira, mas os deputados poderão pedir prazo para apreciação.

SAIBA MAIS

Ganhos        

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  • Possibilidade de redução de intervalo
  • Poder negociar por produtividade
  • Exigência de plano de carreira e salários
  • Parcelamento de férias em três etapas
  • Trabalho remoto (fora do ambiente de trabalho)

Perdas

Limite de até 12 horas de trabalho por dia (48 horas por semana)
Aumento do período de trabalho temporário, de 90 para 120 dias (prorrogáveis por mais 120)
Jornada parcial de trabalho de até 30 horas por semana, e não mais 25 horas.

ACORDOS COLETIVOS

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  1. Projeto prevê que as negociações terão força de lei em 12 casos específicos:
  2. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, desde que um dos períodos corresponda a pelo menos duas semanas de trabalho ininterruptas.
  3. Jornadas de trabalho diferentes de oito horas por dia, desde que respeitem limites de 12 horas em um dia, 44 horas por semana (ou 48 horas, com horas extras) e 220 horas mensais.
  4. Parcelar o pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR)
  5. Regulamentar as horas extras nos casos em que o empregado se desloca usando transporte da empresa
  6. Intervalo de almoço, respeitando o mínimo de 30 minutos.
  7. Ingresso no Programa Seguro Emprego (PSE).
  8. Dispor da ultratividade.
  9. Horas que excederem a jornada normal poderão ser convertidas em banco de horas com acréscimo de no mínimo 50%
  10. Trabalho remoto (atividade fora do ambiente de trabalho)
  11. Remuneração por produtividade
  12. Registro da jornada de trabalho
  13. Plano de cargos e salários

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