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Ação Penal

Supremo extingue pena de condenada no Mensalão

Condenada a mais de 12 anos de prisão na Ação Penal 470, por participação no esquema do mensalão, a ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, do empresário Marcos Valério, Simone de Vasconcelos foi beneficiada pelo indulto especial do Dia das Mães e deve ser libertada em breve.

O benefício foi concedido a Simone pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF), entendendo que Simone preenche todos os requisitos para receber o indulto previsto em decreto presidencial divulgado em abril deste ano.

Com a decisão, Barroso declarou extinta a pena de Simone e determinou que ela seja solta. Simone também deve receber de volta seu passaporte, que estava sob os cuidados do STF desde que ela foi denunciada.

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Na decisão, Barroso destacou que o decreto presidencial publicado em abril menciona que, por ocasião do Dia das Mães, o indulto deve ser concedido a mulheres que não respondam ou não tenham sido condenadas pela prática de outro crime cometido mediante violência ou grave ameaça, que não tenham sido punidas com a prática de falta grave e, no caso de completarem 60 anos, em crimes sem violência, tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena. Assim como o MPF, o ministro disse considerar preenchido o requisito subjetivo necessário para concessão do indulto.

Condenada pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Simone foi autorizada pelo então presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a migrar para o regime semiaberto em julho de 2015 – um ano e oito meses após ter sido considerada culpada. Lewandowski adotou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, na época, manifestou-se a favor da progressão de regime, pois Simone já tinha cumprido um sexto da pena.

Pouco mais de um ano depois, em dezembro de 2016, o mesmo ministro Luís Roberto Barroso autorizou que Simone migrasse para o regime aberto. Após analisar o pedido dos advogados de Simone, Barroso concluiu que ela vinha prestando trabalho externo, estudando, não tinha cometido nenhuma falta disciplinar e já tinha pago a multa de R$ 676,3 mil recebida ao ser condenada, tendo, assim, cumprido os requisitos para passar ao regime aberto em agosto de 2016.

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