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Projeto de lei aplicará verba de multas em melhorias no trânsito

Os valores arrecadados com multas ganhará um destino mais adequado em breve. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)  determina que o valor arrecadado com multas seja usado exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação no trânsito.

Com o intuito de aumentar a segurança dos órgãos gestores desses recursos sobre a regularidade da aplicação dos valores arrecadados para melhoria da segurança das vias, o Projeto de Lei do Senado 158/2017, de Dário Berger (PMDB-SC), pretende transformar em lei a Resolução 638/2016 do Contran, que destina a aplicação da verba para serviços de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição de pista, e para adequar calçadas. O texto aguarda relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“Como é uma regulamentação infralegal, ela não tem o poder de uma legislação. O cidadão vai sentir que o pagamento da multa vai ser revertido em benefício dele em obras de infraestrutura nas vias”, disse o senador.

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Conforme a área técnica do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), arrecadou-se em 2017, até o mês passado, R$ 4,6 bilhões, dos quais 95% vão para os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que incluem o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Polícia Rodoviária Federal, os conselhos de trânsito e as polícias militares estaduais e do Distrito Federal.

Os outros 5% são encaminhados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito (Funset), que custeia despesas do Denatran relativas à operacionalização da segurança e educação de trânsito, nos termos da Lei 9.602/1998.

Falta de investimento

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O orçamento do Ministério dos Transportes em 2017 para manutenção e construção de rodovias federais é de R$ 9,7 bilhões, segundo a consultora do Senado Liliane Colares.  “Desse montante, R$ 8,8 bilhões são arrecadados com multas, mas o cidadão não vê retorno algum.”

A advogada Mércia Gomes, do Instituto Trânsito Direito, de São Paulo, explica em que estados da Federação a resolução que o projeto quer transformar em lei é efetivamente aplicada ou sumariamente ignorada.

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