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Aposentadoria

O que muda com as novas regras de prova de vida do INSS

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) editou a Resolução 677, que trata sobre a realização da prova anual de vida, exigência feita aos segurados e realizada anualmente, junto ao banco onde o benefício é pago. Com a mudança, que já está válida desde o dia 26 de março, é possível agendar o atendimento pelo telefone 135, e ainda, em casos especiais, solicitar a comprovação de vida a domicílio.

Conforme a advogada Maria Cristina Becker de Carvalho, da equipe BVK Advogados Associados, a nova resolução possibilitou a realização da prova de vida perante o INSS aos beneficiários com 60 anos ou mais, além da manutenção da possibilidade de prova junto à instituição bancária pagadora. “Este atendimento pode ser requerido agora mediante prévio agendamento junto à Central 135, ou pelo sistema Meu INSS, na internet.” Nos casos dos agendamentos feitos pelo INSS, a data para a realização da prova dependerá do INSS, podendo variar de agência para agência”, complementa Maria Cristina.

Maria Cristina é especialista em Direito Previdenciário e esclarece que a resolução permite, também, um atendimento diferenciado aos segurados com mais de 80 anos. “Para os segurados com 80 anos ou mais, ou aqueles que tenham alguma dificuldade de locomoção, a resolução possibilita a pesquisa externa, que é um procedimento no qual um servidor do INSS vai até a residência ou onde se localize o beneficiário, a fim de realizar a comprovação de vida da pessoa”, explica a especialista.

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Conforme a advogada, nesse caso, é preciso que se faça o pedido ao INSS, assim como se torna necessária a comprovação da dificuldade de locomoção por meio de atestado médico ou declaração emitida por hospital. “De igual forma, o requerimento de realização de pesquisa externa exige prévio agendamento pela Central do 135 ou pelo sistema Meu INSS”. Este requerimento pode ser solicitado por um procurador do segurado.

Segundo a advogada, aos demais segurados ou àqueles que não se beneficiem das alterações trazidas pela Resolução, permanece a necessidade de comprovação de vida perante a instituição bancária, com a realização do procedimento “De acordo com o calendário da instituição bancária, o segurado continua tendo que ir fazer a prova de vida. Na maioria dos casos, esta prova é feita no mês de aniversário da pessoa ou do benefício, dependendo do regramento próprio banco”, complementa.

Como fica agora

  • Segurado acima dos 60 anos – A resolução possibilitou além da já existente prova de vida perante o banco, a prova de vida no INSS, mediante agendamento. Na data marcada, o segurado poderá se dirigir até uma agência do INSS e realizar a prova de vida. Esta mudança não descarta a possibilidade de prova de vida no banco, como vinha sendo realizada até agora.
  • Segurado com 80 anos ou acamado – Para pessoas com mais de 80 anos ou aquelas que têm dificuldade de locomoção, a resolução trouxe a possibilidade de pesquisa externa, que é um procedimento em que servidor do INSS vai até a residência ou onde se localize o beneficiário. Nesse caso, o interessado deverá requerer a pesquisa ao INSS e comprovar a dificuldade de locomoção por atestado médico ou declaração emitida por hospital. 

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