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2ª Turma do STF decide que caberá ao plenário analisar prisão em 2ª instância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 11, que caberá ao plenário do Supremo analisar um habeas corpus coletivo que contesta a prisão automática de réus após a condenação em segunda instância, conforme fixado em súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O TRF-4 é a segunda instância de processos da Operação Lava Jato e condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do “triplex do Guarujá”.

Durante a sessão, o decano do STF, ministro Celso de Mello, cobrou o julgamento do mérito de três ações que tratam da possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. “Entendo que é mais do que necessário que o plenário do STF venha a julgar as três ações declaratórias de constitucionalidade para que se defina em caráter definitivo essa questão delicadíssima”, disse Celso de Mello. Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, marcará o julgamento dessas três ações.

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O habeas corpus coletivo analisado pelos ministros do Supremo nesta tarde foi apresentado ao STF em favor de todos aqueles presos em razão da aplicação da súmula 122 do TRF-4, como é o caso de Lula. Na sessão, os ministros entenderam que a questão não deve ser examinada pelos cinco integrantes da Turma, e sim pelos 11 integrantes da Corte em sessão plenária, por se tratar de uma questão constitucional.

A súmula é uma espécie de verbete editado por um tribunal, apoiado em reiteradas decisões sobre uma determinada matéria. No caso em questão, a súmula do TRF-4, contestada no Supremo, diz: “Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário”.

Para o advogado Sidney Duran Gonçalez, que apresentou o habeas corpus no STF, uma grande quantidade de pessoas tem sido presas, com processos judiciais ainda em trâmite e pendentes de recursos, em razão de prisões “automáticas e desfundamentadas” determinadas pelo TRF-4.

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“O TRF-4 adotou como regra a decretação automática do cumprimento antecipado da pena, com base exclusivamente na súmula 122. O Judiciário ainda não delegou a computadores decretar a ordem de prisão, mas me parece que estamos caminhando a isso”, disse o ministro Ricardo Lewandowski.

“A súmula afigura-se flagrantemente inconstitucional e ilegal no aspecto que preconiza prisão automática a partir de julgamentos em segunda instância”, acrescentou Lewandowski, observando que o Supremo entendeu a possibilidade da prisão após a condenação em segunda instância – mas não determinou a sua obrigatoriedade.

Na ocasião, Lewandowski votou para decretar a nulidade de todas as prisões impostas pela súmula do TRF-4. O ministro aproveitou a sessão de julgamento para demonstrar “assombro” com a “guinada” do Supremo, que entendeu ser possível a prisão após a condenação em segunda instância, e criticar a política carcerária do País.

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“Um dos principais fatores de superlotação das nossas cadeias é o uso excessivo de prisões provisórias. Vão ter de botar beliches no nosso sistema prisional, para que os presos provisórios possam ter lugar”, comentou Lewandowski.

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