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IPVA: governo divulga calendário para pagamento

Foto: Banco de Imagens

O Governo do Rio Grande do Sul divulgou nesta quinta-feira, 12, o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), com desconto máximo de 24,92%. Em novembro, o governo chegou a anunciar o fim da possibilidade de parcelamento e o vencimento em janeiro, mas voltou atrás da decisão.

A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.

Oficialmente divulgado, o calendário estipula os descontos máximos por antecipação em cota única e na opção de parcelamento. No primeiro caso, em cota única, o desconto por antecipação varia entre 24,92% (para quem quitar o imposto até dia 30 de dezembro) a 20,8% (até 31 de março), com outras duas datas.

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O IPVA estará disponível para pagamento a partir do dia 17 de dezembro. Quem optar pelo parcelamento precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro para garantir os descontos. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.

Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.

O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.

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Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas.

Calendário vai até abril
Os contribuintes que optarem por não pagar o IPVA 2020 antecipadamente (quitação até 30 de dezembro ou parcelamento em três vezes) terão o calendário limite para pagamento no mês de abril, conforme o final da placa dos veículos, com a seguinte ordem:

Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2016 a 31 de outubro de 2019 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2017, recebe desconto de 10% (dois anos) e, depois de 1º de novembro de 2018 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.

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De toda a frota tributável, 45,8% terão descontos, sendo 921 mil veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 14,7% (552.667) da frota terá direito ao benefício.

Atraso de pagamento e penalidades
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos, terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito terá acréscimo de 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado em serviços de proteção ao crédito, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.

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Além disso, caso flagrados nas blitze do imposto, os proprietários em situação irregular poderão arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do Detran.

Base de cálculo e alíquotas
A frota total de veículos no Rio Grande do Sul é de 6,9 milhões. Desses, 3.762.727 veículos (54%) estão sujeitos à incidência do IPVA e 3.155.128 (46%), isentos (veículos com mais de 20 anos, valor inferior a 4 UPFs, veículo oficial, pessoa com deficiência, táxi, ônibus, transporte escolar e de instituições entre outros).

Para definir o valor do tributo, é utilizado como base de cálculo o preço médio de mercado. Para veículos novos, vale como referência o preço da nota fiscal. Em média, o valor do imposto terá uma redução estimada em 2,4% no ano de 2020 (depreciação da frota).

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As alíquotas do IPVA 2020 não tiveram alterações, sendo de 3% para automóveis de passeio e camionetes, 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.

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