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SAÚDE

Ações na Justiça obrigam famílias a vacinarem filhos; pais podem perder guarda

Foto: Agência Brasil

Em meio à queda da cobertura vacinal e reaparecimento de doenças erradicadas, como o sarampo, casos de famílias que não vacinam os filhos têm chegado à Justiça, que passou a determinar imunização das crianças. Nos últimos seis meses, houve ao menos três episódios no País. Especialistas explicam que a vacinação é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que a falta de proteção contra doenças põe a vida das crianças em risco. Nesses casos, os pais podem ser multados e até perder a guarda da criança.

O caso mais recente foi no início de janeiro, quando a Justiça de Minas determinou que um casal vacinasse os dois filhos. Os pais diziam que tinham se baseado em artigos científicos e informaram que se converteram a uma religião que proíbe a “contaminação por vacina”. Após perder a ação em 1ª instância, a família recorreu, mas perdeu novamente.

Para fundamentar sua decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes citou a Constituição, que “proclama a saúde como direito social” e “preconiza que a saúde é direito de todos e constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar um bem maior: a vida”. O caso corre em segredo de Justiça.

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Também foi com base na Constituição que Carlos Roberto da Silva, desembargador da 7ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), determinou que um casal de Rio do Sul, região do Alto Vale catarinense, atualizasse a carteira de vacinação dos três filhos em julho de 2019.

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“Tem o arcabouço que começa na Constituição, pois é obrigação do Estado de garantir a saúde e isso suplanta determinadas convicções pessoais. O ECA também contempla essa obrigatoriedade dos pais em relação à saúde e do ensino. A vacinação é um dever dos pais e um direito das crianças e adolescentes”, disse o desembargador ao jornal O Estado de S. Paulo.

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A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público e a família recorreu. “O argumento deles era um temor de que os filhos pudessem ter alguma rejeição. Solicitamos consulta médica nas crianças para afastar a hipótese de rejeição, o agravo foi julgado e foi mantida a decisão de proceder a vacinação sob pena de multa. É uma demonstração dessa lamentável situação de abandono dos pais em relação à obrigatoriedade das vacinas.”

Em São Paulo, o Ministério Público Estadual (MPE) resolveu intervir no caso de uma família de Paulínia, cidade do interior paulista, que não queria vacinar o filho de 2 anos. “O casal informou que optou por um crescimento de ‘intervenções mínimas’, que o filho estava saudável e que ele não ia à escola, portanto, estaria ‘longe de riscos de infecções'”, informou a assessoria do órgão.

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A queda da cobertura vacinal é um problema que tem se acentuado nos últimos anos. Segundo dados do Ministério da Saúde, das oito vacinas obrigatórias para crianças de até um ano de idade, apenas a BCG, que protege contra a tuberculose e é dada após o nascimento, atingiu a meta de 95% em 2018.

A cobertura da tríplice viral, que protege contra sarampo, caxumba e rubéola, caiu de 102,39% em 2011 para 91,98%. Segundo o ministério, com as campanhas realizadas no ano passado, 2019 conseguiu superar a meta e 99,4% das crianças de um ano foram vacinadas – a pasta não informou a cobertura das demais vacinas e afirmou que os dados ainda estão em consolidação.

Ideal é que Justiça não precise intervir

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Presidente da Comissão de Direito Médico e de Saúde da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Juliana Hasse diz que a Justiça se baseia não só na legislação vigente, mas em evidências científicas sobre a eficácia das vacinas. Segundo ela, esse tipo de caso não deveria ser resolvido nos tribunais.

“Geralmente, a escola denuncia para o conselho tutelar, que vai apurar, e o Ministério Público pode oferecer denúncia. Sabemos que a judicialização está crescendo de um modo geral, mas não há necessidade disso”, afirma Juliana. “É uma questão de conscientizar os pais sobre a importância disso. Tem de ter um pediatra com bom senso e seguir as diretrizes baseadas na ciência.”

Juliana diz que a legislação precisa ser fortalecida para que não seja preciso recorrer ao Judiciário. “Algumas doenças voltaram. Quando não vacina, além de descumprir o ECA, os pais trazem mais riscos à criança. Só se desobriga quando há um relatório médico apontando que a criança tem algum problema de saúde que a impede de ser vacinada.”

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Segundo ela, a multa aos pais pode chegar a R$ 20 mil e, em casos mais extremos, os pais podem perder a guarda do filho.

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Casos de crianças não vacinadas são descobertos nas escolas

Em agosto de 2018, a Prefeitura de São Paulo anunciou que passaria a exigir a carteira de vacinação das crianças matriculadas nas creches e pré-escolas da rede municipal duas vezes por ano: no ato da matrícula e no mês de agosto. As crianças que não estão vacinadas não são impedidas de fazer a matrícula ou a rematrícula, mas os pais são orientados a fazer a atualização da carteira.

O Programa Municipal de Imunizações prevê, segundo a Prefeitura, “vacinação em escolas com busca ativa de crianças para atualização da caderneta de vacinação, de acordo com o levantamento do perfil epidemiológico, e quando há a necessidade de ampliação da cobertura vacinal”.

A gestão municipal informou que servidores das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) vão visitar as escolas no primeiro dia de aula, em 5 de fevereiro, para conversar com os pais sobre a importância da vacinação. “A partir dessa sensibilização, haverá a avaliação da carteira de vacinação dos alunos.”

No Paraná, uma lei sancionada em 2018 tornou obrigatória a apresentação da carteira de vacinação nas escolas públicas e particulares do Estado, mas a medida não faz com que o aluno sem imunização seja impedido de frequentar a escola. A regra entrou em vigor no ano passado.

“Após a conclusão de todo o processo de efetivação das matrículas, é gerado um relatório com a relação nominal dos estudantes cuja declaração de vacinação ainda não foi entregue. Os pais ou responsáveis são contatados pela escola e devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias, sob pena de serem acionados pelo Conselho Tutelar”, explica a Secretaria da Educação e do Esporte do Paraná.

Presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo (SIEEESP), Benjamin Ribeiro da Silva diz que, com o reaparecimento de doenças, as escolas particulares intensificaram as campanhas com os pais e alunos.

“A gente tem orientado as famílias e algumas escolas, que têm serviços médicos, fazem a campanha (de vacinação) dentro da escola. (O tema é abordado) nas reuniões, no site das escolas. Hoje, a comunicação digital é muito grande e algumas escolas têm sistema de comunicação por SMS.”

Silva afirma que, neste momento de férias, os pais podem aproveitar para atualizar a carteira de vacinação dos filhos.

Congresso

No mês passado, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a prisão de quem deixar de vacinar criança ou adolescente. A medida ainda precisa ainda passar pela Comissão de Constituição e Justiça, para depois ir ao plenário da Casa.

O texto acrescenta ao Código Penal o crime de omissão e oposição à vacinação. Os responsáveis que se negarem ou se omitirem a vacinar a criança ou adolescente, sem justa causa, poderão sofrer detenção de um mês a um ano ou multa. Ainda conforme o projeto, a mesma pena pode ser aplicada para quem divulgar, propagar e disseminar, por qualquer meio, notícias falsas sobre as vacinas componentes de programas públicos de imunização.

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