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Governo autoriza empresas a suspenderem contratos e salários em nova MP

Foto: Carolina Antunes/PR

O governo publicou nesse domingo, 22, a Medida Provisória 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas.

Um dos pontos mais polêmicos da MP, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

Segundo a MP, a suspensão dos contratos deve ser feita para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Se não for oferecido algum programa de qualificação, não será considerada a suspensão do contrato e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário.

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O documento ainda diz que, “para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda”, poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

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O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegarmos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

Como se trata de uma medida provisória (MP), o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

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