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Recurso extra

Caixa libera aplicativo para auxílio emergencial a partir desta terça

Foto: Agência Brasil

A partir das 9 horas desta terça-feira, 7, de 15 a 20 milhões de trabalhadores informais não inscritos em programas sociais poderão baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal que permitirá o cadastramento para receberem a renda básica emergencial. 

O auxílio – de R$ 600 ou de R$ 1,2 mil para mães solteiras – será pago por pelo menos três meses para compensar a perda de renda decorrente da pandemia de coronavírus.

A Caixa também lançará uma página na internet e uma central de atendimento telefônico para a tirar dúvidas e realizar o cadastro. Detalhes como o nome do aplicativo, o endereço do site e o número da central telefônica serão divulgados pelos ministros da Cidadania, Onyx Lorenzoni, e da Economia, Paulo Guedes; pelo presidente da Caixa, Pedro Guimarães; e pelo presidente do Dataprev, Gustavo Canuto, em evento na manhã desta terça no Palácio do Planalto.

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Deverão cadastrar-se trabalhadores autônomos não inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e que não pagam nenhuma contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem não sabe se está no CadÚnico pode conferir a situação ao digitar o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no aplicativo.

Quem contribui para a Previdência como autônomo ou como microempreendedor individual (MEI) já teve o nome processado pela Caixa Econômica e está automaticamente apto a receber o benefício emergencial. Na segunda, 6, o ministro Onyx Lorenzoni disse que os primeiros benefícios começarão a ser pagos ainda nesta terça para quem está nos cadastros do governo. Segundo ele, o pagamento para esse primeiro grupo deve ser concluído até quarta-feira, 8.

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Funcionamento
Quanto aos trabalhadores autônomos ainda não cadastrados, o pagamento será feito até 48 horas depois da conclusão do cadastro no aplicativo. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas. O próprio aplicativo, ao analisar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), verificará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda básica.

Bolsa Família
O terceiro grupo é formado pelos beneficiários do Programa Bolsa Família, que não precisarão baixar o aplicativo. Segundo Lorenzoni, eles já estão inscritos na base de dados e poderão – entre os dias 16 e 30 – escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda básica emergencial, optando pelo valor mais vantajoso.

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O ministro da Cidadania lembrou que o benefício de março do Bolsa Família terminou de ser pago no último dia 30. Para ele, o pagamento do novo benefício a essas famílias antes do dia 16 complicaria o trabalho do governo federal, que ainda está consolidando a base de dados, de separar os grupos de beneficiários.

Outro aplicativo
Além da ferramenta para o cadastro de trabalhadores autônomos, a Caixa lançará um aplicativo exclusivo para o pagamento da renda básica emergencial. 

Segundo o presidente do banco, Pedro Guimarães, esse segundo aplicativo funcionará de modo semelhante ao do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), permitindo escolher uma conta bancária para o recebimento ou optar pelo saque em casas lotéricas.

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Novas regras para auxílio
A expansão da medida consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

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Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.

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  • Quem pode receber o benefício:
  • Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
  • os técnicos agrícolas;
  • os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;
  • as diaristas;
  • os agentes de turismo e os guias de turismo;
  • os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
  • os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
  • as manicures e pedicures;
  • os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

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