Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Educação

MEC suspende pagamento de parcelas do Fies

O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) autorizou a suspensão das parcelas dos contratos de financiamento estudantil concedidos com recursos do Fies, que estejam na fase de utilização, carência ou amortização, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia de Covid-19. A resolução foi publicada nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União.

A medida está prevista na Lei nº 13.998/2020, sancionada neste mês pelo presidente Jair Bolsonaro. O estudante que tiver interesse em suspender as parcelas deverá se manifestar junto ao banco até 31 de dezembro. A suspensão vale para os contratos que estavam em dia antes da decretação do estado de calamidade pública, reconhecido em 20 de março, e será retroativa às parcelas que não foram pagas desde então.

LEIA MAIS: Usuários do Fies esperam por prorrogação de parcelas

Publicidade

Está permitida a suspensão de duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência (referente aos juros trimestrais para contratos feitos até o 2º semestre de 2017) e de quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, dos estudantes que já concluíram o curso. O governo federal poderá prorrogar esses prazos. De acordo com a resolução, as parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante.

LEIA TAMBÉM: ENTREVISTA: “É preciso dar voz aos alunos”, diz ex-ministro da Educação

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.