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Movimentações indevidas do auxílio podem ser contestadas nas agências da Caixa

Foto: Agência Brasil

A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação à PF ou comparecimento à sede do órgão.

Os beneficiários lesados devem se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

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As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a PF entrará em contato com o beneficiário por meio dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Esse procedimento, portanto, evita deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, sem causar qualquer prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

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