Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

PAÍS

Liminar determina que documento de veículo volte a ter versão física

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.

A medida atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina e é válida para os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) de todo o País. No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.

Segundo os autores da ação civil pública, a lei que entrará em vigor em 12 de abril deste ano foi aprovada devido ao fato de que cerca de 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet. A ação segue tramitando na primeira instância da Justiça Federal de Santa Catarina e ainda deverá ter o mérito julgado.

Publicidade

LEIA MAIS:
Passo a passo: saiba como baixar e imprimir o documento do veículo
Licenciamento de veículo: veja datas de vencimento em 2021

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.