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COVID-19

Estado reforça instruções sobre vacinação em ILPIs

Em reunião virtual com as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS), a Secretaria Estadual da Saúde (SES) reafirmou as orientações sobre a execução da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 entre a população idosa e instituições de longa permanência de idosos (ILPI) no Rio Grande do Sul.

Diretora do Departamento de Atenção Primária e Políticas de Saúde, Ana Costa destacou a importância do cumprimento da pactuação entre a SES e os municípios. Por meio do do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) é desenvolvida a estratégia de vacinação e o enfrentamento ao coronavírus. São 18 CRS sediadas em cidades polo que apoiam e orientam os municípios na gestão da saúde local.

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Na reunião, realizada na quinta-feira, 18, a equipe técnica do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) apresentou um quadro com recomendações às equipes municipais de vacinadores. As orientações devem ser utilizadas em todas as imunizações a serem realizadas com a população idosa, especialmente em ILPIs, tanto para a primeira quanto para a segunda dose. No documento consta uma série de questões a serem respondidas antes da vacinação. No caso das ILPIs, a vacina deve ser aplicada em residentes e trabalhadores.

A vacina não deve ser aplicada se a pessoa apresentou sintomas gripais dentro das últimas quatro semanas ou outras doenças agudas febris moderadas ou graves. Nesses casos de sintomas gripais nas últimas quatro semanas ou contato próximo com casos confirmados, não se deve vacinar os sintomáticos.

A vacinação deve ser adiada até a recuperação clínica total e, pelo menos, por quatro semanas após o início dos sintomas ou quatro semanas a partir da primeira amostra de PCR positiva em pessoas assintomáticas.

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Portadores de doenças reumáticas imunomediadas (DRIM) devem ser vacinados estando com a doença controlada ou em remissão, como também em baixo grau de imunossupressão ou sem imunossupressão.

Pacientes oncológicos, transplantados e demais imunossuprimidos, a avaliação de risco e a decisão referente à vacinação deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.

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A vacinação é contra indicada para pacientes que já tenham apresentado reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina Covid-19 ou a qualquer componente da vacina.

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