Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Bandeira preta

Justiça suspende aulas presenciais em todo o Estado

Foto: Alencar da Rosa

A Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Rio Grande do Sul. A medida atende uma ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e CPERS/Sindicato. A determinação é durante vigência da bandeira preta no Mapa de Distanciamento Controlado, válida independente de flexibilizações feitas.

Nos argumentos, a magistrada – que em outra ação, decidiu também pela suspensão das aulas nas escolas municipais da Capital – citou a superlotação dos hospitais e a contradição de, neste momento, permitir-se a abertura de escolas.

LEIA TAMBÉM: Após lockdown, seguem as regras da bandeira preta em Santa Cruz; veja quais são

Publicidade

“Os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em um futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo o Estado. Não se sabe ao certo a razão, se em virtude das novas cepas do vírus da Covid-19 que estão sendo disseminadas ou se pelo número de aglomerações de pessoas ocorridas no carnaval. O fato é que no momento há um aumento expressivo no número de doentes e a escassez de leitos hospitalares para tratamento.”

A juíza acrescentou que “contraditoriamente, no pior período da pandemia no Estado, o Poder Público pretende a reabertura das escolas para as aulas presencias para a educação infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.”

LEIA TAMBÉM: Bandeira preta passará a valer a partir deste sábado em todo o Rio Grande do Sul

Ela ainda assinalou que as escolas mantiveram-se fechadas durante quase um ano e que agora, no pior cenário da pandemia de Covid-19, retomar as atividades presenciais viola direitos constitucionalmente protegidos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana. Também afirmou que há clara violação do direito à vida da coletividade.

Publicidade

Na decisão, a juíza considerou que na situação extrema de risco vivenciada, mesmo levando-se em conta que as crianças apresentam menos riscos à doença, seriam colocados em risco os profissionais envolvidos na educação, os familiares e o restante da população “que será afetada com a escassez de recursos médicos e hospitalares”.

LEIA MAIS: ACOMPANHE A COBERTURA COMPLETA SOBRE O CORONAVÍRUS

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.