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EM DIA COM O LEÃO

O que é preciso saber para declarar o Imposto de Renda 2021

Até o dia 30 de abril, os brasileiros devem entregar a declaração de Imposto de Renda. O programa de preenchimento já está disponível e a Receita Federal espera receber 32.619.749 declarações, 639.603 a mais do que no ano passado. A expectativa é de que 60% dos contribuintes tenham tributo a restituir e 19% imposto a pagar.

Ao contrário de 2020, quando houve prorrogação no prazo, desta vez o calendário não deve ser alterado. A Receita já confirmou que serão cinco lotes de restituição pagos mensalmente, sempre nos últimos dias úteis de maio, junho, julho, agosto e setembro.


Ainda que as regras estejam claras e a declaração seja anual, dúvidas acerca do procedimento são comuns. Neste ano, inclusive, foram anunciadas novas exigências que envolvem os benefícios pagos pelo governo a trabalhadores que tiveram redução de jornada e salário, para o auxílio emergencial e saque do FGTS.

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Para a contadora Simone Beckenkamp Muller, do Escritório Ideal, é importante ficar atento às orientações para evitar inconsistências que podem resultar em multas ou esclarecimentos junto à Receita Federal. As novidades, de acordo com ela, podem gerar dúvidas e favorecer erros. “Minha sugestão é que os contribuintes procurem um escritório de contabilidade de confiança e com experiência nessa área, para evitar problemas com o Leão”, explica.


“Como este ano foi incluída a obrigatoriedade de entrega da DIRPF 2021 dos contribuintes que receberam auxílios emergenciais em razão da pandemia, que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, o indicado é procurar um escritório para tirar suas dúvidas. É muito importante que esses contribuintes façam a entrega da declaração e porventura a devolução dos valores, para não ficarem com pendências e débitos para com a Receita ou deixar de receber a restituição a que têm direito”, ressalta.

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Mas o contribuinte deve fazer sua parte. Segundo a contadora, nos últimos tempos ela tem observado a falta de notas e recibos de despesas que poderiam ser deduzidas do imposto a pagar. “Isso faz com que, no período de entrega do IRPF, o contribuinte não tenha todos os dados que poderiam ser lançados na sua declaração. Muitas vezes, a busca por esses documentos junto aos prestadores de serviços se torna uma maratona”, salienta.

Regras

Opções de envio

Neste ano, além do formato tradicional por meio do programa, há a possibilidade de declaração pré-preenchida para contribuintes com conta no site gov.br. Até agora, essa opção era acessível somente para usuários com certificado digital. A declaração pré-preenchida já vem com informações como valor do Imposto sobre a Renda Retido na fonte, atividades imobiliárias e dados de serviços médicos.

O preenchimento e envio online podem ser realizados diretamente pelo Portal e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Essa alternativa traz vantagens como a importação de informações do ano anterior e a declaração pré-preenchida. O serviço, contudo, tem alguns limites. Entre os que não podem utilizar esse formato estão aqueles com rendimentos tributáveis cuja soma passa dos R$ 5 milhões, ou que foram recebidos do exterior.

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Por meio do celular ou tablet, é possível acessar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas Google Play (para sistema Android) ou App Store (para sistema iOS). Há restrições quanto ao valor a ser declarado ou procedência dos recursos.

Principais erros

Durante a entrega, são confirmadas informações preenchidas na declaração e feitas algumas verificações. Se aparecer uma mensagem de erro, é preciso efetuar as devidas correções na declaração.

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Alguns erros decorrem da utilização de um Programa Gerador de Declaração (PGD) de um exercício diferente do desejado. Isso pode acontecer ao se utilizar, por exemplo, o programa de 2019 para apresentar uma declaração de 2020.


Se quiser entregar uma declaração retificadora, para corrigir informações de um documento já encaminhado para aquele ano (exercício), marque a opção Declaração Retificadora na ficha de Identificação do Contribuinte e informe o número do recibo daquela já enviada anteriormente.

Por fim, é importante verificar se a sua conta bancária está correta, para que possa receber a sua restituição sem transtornos.

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Novidades para o contribuinte

Os contribuintes devem ficar atentos na hora de preencher a declaração. A Receita Federal anunciou novas regras para a informação de valores correspondentes ao benefício emergencial (no caso daqueles que tiveram redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho). Já os cidadãos que receberam auxílio emergencial, em algumas situações precisarão devolver o valor. Outra regra está relacionada aos dados acerca das criptomoedas, que deverão ser informados no preenchimento. A seguir, confira o que é preciso observar para ficar em dia com o Leão.

Auxílio emergencial

Quem recebeu o auxílio emergencial, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e outros rendimentos acima de R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda. Ao preencher a ficha, o próprio sistema vai gerar mensagem informando a identificação de rendimentos que ultrapassaram os limites. Com isso, haverá necessidade de devolver o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento.

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A estimativa é de que cerca de 3 milhões de brasileiros precisarão fazer a restituição. Mais de 60 milhões de pessoas receberam o auxílio no ano passado. Para quem foi vítima de fraude e teve seu nome usado por outras pessoas para sacar o auxílio emergencial, a orientação da Receita Federal é procurar o Ministério da Cidadania, responsável pelo pagamento do benefício.

Benefício emergencial

Uma regra divulgada no começo dessa semana pela Receita Federal diz respeito aos valores recebidos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), oferecido para quem teve redução salarial ou de jornada em razão da pandemia. Ao preencher a declaração, o dado deve ser informado na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59 (Ministério da Economia). Os valores recebidos podem ser consultados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador a quem teve o contrato suspenso é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

FGTS

O saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ R$ 1.045,00, também precisa ser informado. Esse dado deve ser incluído com o preenchimento da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha é disponibilizada no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração do IR. O “Tipo de Rendimento” é o código 04, que se refere a Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS. O contribuinte deve escolher então o tipo de beneficiário, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora, que, no caso, é a Caixa Econômica Federal (00.360.305/0001-04).

Criptomoedas

Outra novidade deste ano foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

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