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COVID-19

MPF move ação contra grupo de médicos que defende ‘tratamento precoce’

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul contra a associação intitulada Médicos pela Vida por dano potencial à saúde e dano moral coletivo. O motivo é a publicação, no jornal Zero Hora, em 23 de fevereiro deste ano, de um informe publicitário contendo manifesto em que defende o tratamento precoce contra a Covid-19. Entre outras medidas, a ação exige o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões, como forma de reparação.

O MPF também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) seja condenada a adotar todas as providências de polícia administrativa em relação à publicidade, pelo grupo de médicos, dos medicamentos que integram o chamado “kit Covid”, e que tragam informações danosas à população, contrariando legislação atinente ao tema.

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No informe publicitário, a associação – com sede em Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – cita os possíveis benefícios do tratamento precoce para a Covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que indicado por associação médica.

Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Anvisa, por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de Covid-19.

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A publicidade de medicamentos de venda sob prescrição, por sua vez, deve ficar restrita aos meios de comunicação destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever tais produtos. Nos casos de medicamentos sob controle especial, as regras são ainda mais rígidas, e a publicidade somente pode ser efetuada em revistas de controle exclusivamente técnico, referentes a patologias e medicamentos, e também dirigidas direta e exclusivamente a profissionais de saúde habilitados.

Além disso, ao indicar a existência de medicamentos supostamente eficazes contra a Covid-19, a publicação possivelmente estimula a população a não observar as medidas recomendadas para redução do contágio e que são de evidente necessidade para o controle da pandemia, como evitar aglomerações, manter distanciamento social, higiene das mãos, uso de máscara, dentre outras. A confiança no tratamento precoce pode induzir o usuário a não procurar o sistema de saúde a tempo, aumentando os riscos de agravamento do quadro, com prejuízos à própria saúde e ao sistema como um todo.

O manifesto cita ainda o artigo 32 do Código de Ética Médica, sugerindo possível omissão dos profissionais que não adotam a prescrição dos medicamentos do “kit Covid”, e afirma que “no momento em que dezenas de milhares de casos surgem todos os dias, não podemos ficar de braços cruzados e deixar de tratar esses pacientes!”.

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O dano coletivo, no entender do MPF, decorre do fato de a associação Médicos pela Vida ter exposto a risco a saúde da população, induzindo-a a acreditar que o tratamento em questão é suficiente para minimizar a replicação viral e atingindo também a honra dos profissionais que não a recomendam, indicando estarem incorrendo inclusive em infração ética.

Além do pagamento de indenização, na ação o MPF requer, liminarmente, que a associação retire do seu site o manifesto publicado por meio do informe publicitário, e todas as demais informações que contrariem a legislação e atos normativos, especialmente sobre a propaganda/publicidade de medicamentos e o Código de Ética Médica. Ainda que se abstenha de promover novas publicações em relação ao tratamento precoce.

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Deverá ser publicada também uma mensagem retificadora no Jornal Zero Hora e no site da associação contemplando a declaração de que a mensagem decorre de determinação judicial, esclarecendo os equívocos do manifesto, como o fato de contemplar medicamentos não aprovados pela Anvisa para uso na Covid-19 e ausentes de comprovação científica.

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