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Judiciário

“A prisão preventiva é uma exceção”, argumenta juiz

“Naquele momento não havia nenhum indicativo disso”, explica o juiz Assis Leandro Machado, da 2ª Vara Criminal de Santa Cruz do Sul, sobre o jovem Fabiano dos Santos Rocha, 19 anos, que teve a prisão preventiva negada em julho, após confessar a morte do padrinho, e voltou a cometer um crime grava nessa semana. Ele espancou um idoso, de 80 anos, durante um assalto. Dessa vez, teve a prisão preventiva decretada. Este tipo de prisão, no entanto, explica o juiz deve ser encarado como exceção. “A regra no Brasil é de que as pessoas respondam a qualquer processo criminal em liberdade”. 

Quando Fabiano confessou ter matado o padrinho, José Valdir Gonçalves, a marteladas no Loteamento Beckencamp, segundo o magistrado, não existiam elementos para a prisão preventiva. A gravidade do crime, afirma Assis, não é critério para este tipo de decisão. “Não havia nenhum indicativo de que solto ele representasse um risco maior à sociedade. Não havendo requisitos do princípio da necessidade, outra alternativa não havia do que indeferir o pedido de prisão preventiva”. O juiz lembrou que da sua decisão caberia recurso. 

Logo após ser liberado na delegacia, o rapaz cometeu um furto em uma loja. Foi preso em flagrante e solto no dia seguinte. A liberdade foi concedida por conta do tipo de crime. “O próprio promotor de Justiça pediu o arquivamento do caso, adotando o princípio da insignificância.”. Antes do homicídio, Fabiano havia sido preso, em maio, pelo furto de um celular. O jovem poderia ter sido liberado já na Delegacia de Polícia, se tivesse pago fiança, devido a menor gravidade. “A autoridade policial fixou fiança”, explicou o juiz. Foi solto um dia depois. “A minha colega não tinha outra alternativa se não conceder a liberdade provisória”. 

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Nesse fim de semana, como juiz plantonista, Assis voltou a receber a prisão do rapaz. Agora por ter assaltado e espancado um idoso, de 80 anos. “Aí sim temos os requisitos do princípio da necessidade, de que ele precisa permanecer preso, no meu ponto de vista”. O magistrado decretou a prisão preventiva de Fabiano. Para Assis a premissa de que “polícia prende e justiça solta” é um fato que faz parte do sistema legal. 

O magistrado defende que a Justiça solta porque obedece a mesma legislação que permite à polícia prender. “Se a polícia numa prisão em flagrante não prendesse estaria cometendo um crime. Vem para o judiciário analisar se o sujeito precisa permanecer preso. Se não precisa – e essa é uma hipótese de exceção, permanecer preso, enquanto nem processo se tem – o juiz, cumprindo a mesma lei que determinou ao policial militar, ao delegado de polícia, fazer a prisão ou pedir a preventiva, é obrigado a determinar a soltura”.

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