Foto: Rodrigo Assmann
ATUALIZADA ÀS 18H42
Um advogado de Santa Cruz do Sul foi preso no início da tarde desta segunda-feira, 19, por estelionato. A prisão foi realizada pelo Pelotão de Operações Especiais (POE) da Brigada Militar. Alexandre Giehl, de 48 anos, foi preso na Rua Júlio de Castilhos, no Centro, quando chegava em seu escritório.
O advogado tinha mandado de prisão expedido pela Justiça Federal na última terça-feira, dia 13 de junho, por conta de uma condenação por estelionato. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, em agosto de 2008 o advogado apresentou à agência do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de Santa Cruz do Sul documentos fraudados para obter vantagem na aposentadoria de um cliente. O advogado teria orientado o cliente a preencher e assinar formulários referente a trabalho em condições especiais, mas esse processo só poderia ser realizado pela empregadora.
Dessa forma, o INSS poderia entender que as informações tinham sido repassadas pela empresa, enquanto na verdade tinham sido preenchidas pelo próprio empregado, que estava solicitando o benefício. O delito só não se consumou, segundo o MPF, porque os documentos foram verificados e foi descoberta a fraude. Ainda conforme o MPF, o advogado já teria utilizado o mesmo meio anteriormente. “Não se trata de ação isolada, e sim de ação reiterada para obter benefícios previdenciários para seus clientes, mediante uso de documento falso”, relata a denúncia.
Giehl foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). O caso que gerou a condenação teria ocorrido entre maio de 2008 e março de 2009, mas a denúncia foi apresentada em setembro de 2010. O advogado recebeu a condenação em julho de 2012, mas vinha recorrendo da decisão. O estelionato tentado neste caso é considerado majorado por ser praticado o INSS. O Código Penal prevê que a pena é aumentada em um terço quando o crime é praticado em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A pena é de um ano, seis meses e vinte dias de reclusãoe deve ser cumprida em regime inicial semiaberto.