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Reforma trabalhista

Deputados aprovam terceirização irrestrita

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem projeto de lei de 19 anos atrás que permite terceirização irrestrita em empresas privadas e no serviço público. A proposta também amplia a permissão para contratação de trabalhadores temporários, dos atuais três meses para até nove meses – seis meses, renováveis por mais três.

O texto principal do projeto foi aprovado por 231 votos a 188. Houve ainda oito abstenções. O placar mostra que o governo terá dificuldades para aprovar as reformas trabalhista e, principalmente, a da Previdência, que será votada por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que exige um mínimo de 308 votos favoráveis na Câmara.

O texto aprovado, que seguirá para sanção do presidente Michel Temer, autoriza terceirização em todas as atividades, inclusive na atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.  

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Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê que a prática possa ser adotada em serviços que se enquadrarem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa. 

A oposição criticou a votação do projeto, sob o argumento de que ele representa um retrocesso e precariza o trabalho. Opositores tentaram negociar, sem sucesso, o adiamento da votação. Eles queriam que, em vez da proposta de 1998, fosse votado um projeto de 2015 que regulamenta a terceirização, que já foi votado na Câmara e está parado no Senado.

ENTENDA

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  • No caso do serviço público, a exceção da terceirização será para atividades que são exercidas por carreiras de Estado, como juízes, promotores, procuradores, auditores, fiscais e policiais. Outras funções, mesmo que ligadas à atividade-fim, poderão ser terceirizadas em órgãos ou empresas públicas.
  • O projeto final também regulamentou a responsabilidade “subsidiária” da empresa contratante por débitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores terceirizados, como acontece hoje. Ou seja, a contratante só será acionada a arcar com essas despesas se a cobrança dos débitos da empresa terceirizada contratada fracassar.
  • O texto que seguiu para sanção prevê ainda um escalonamento do capital social mínimo exigido de uma empresa de terceirização, de acordo com o número de funcionários. Assim capital mínimo exigido vai de R$ 10 mil, para companhias com até dez funcionários, a R$ 250 mil, para empresas com mais de cem trabalhadores. 

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