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Lei

Marcelo Moraes quer isentar direito autoral sobre reprodução de obras turísticas

O Projeto de Lei 5674/19 libera do pagamento de direitos autorais a reprodução de obras de arte e a exploração comercial de fotografias, miniaturas ou adereços de monumentos ou edificações, quando a finalidade for a divulgação turística. A proposta acrescenta a medida à Lei dos Direitos Autorais (9.610/98).

O autor, deputado Marcelo Moraes (PTB-RS), disse que o objetivo da proposta é beneficiar artesãos e comerciantes que tiram seu sustento da fabricação e da venda de suvenires em pontos turísticos. “A legislação vigente exige que o comércio dessas reproduções dependa de autorização prévia e expressa do detentor do direito autoral. Dessa forma, inviabiliza-se financeiramente a atividade legal de milhares de pessoas que vivem da divulgação de atrativos turísticos”, observa.

O parlamentar acrescenta que as reproduções desempenham função importante na divulgação turística nacional e internacional.

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Detalhamento
Conforme a proposta, fica livre do direito autoral a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

E ainda a exploração comercial de reprodução, estilizada ou não, em fotografias, miniaturas ou adereços, de monumentos ou edificações, desde que efetuada com fins de divulgação turística.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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