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OPERAÇÃO FEUDALISMO

TJ nega pedido de André Scheibler para retornar à Câmara

Foto: Bruno Pedry

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho voltou a decidir pela manutenção do afastamento do vereador André Scheibler (PSD) da Câmara de Santa Cruz. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 17. O parlamentar é alvo de uma ação criminal do Ministério Público por uma série de supostas irregularidades, incluindo exigência de salários de servidores, assessores fantasma e uso indevido de veículos, materiais e funcionários da Prefeitura em uma obra particular.

Scheibler está afastado desde o dia 8 de maio por decisão da juíza substituta da 1ª Vara Criminal de Santa Cruz, Lísia Dorneles Dal Osto. Um dos aspectos que embasaram a decisão foi o fato de Scheibler integrar até então a comissão parlamentar responsável pelo processo de cassação do vereador Elo Schneiders (PSD). 

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O argumento central do habeas corpus é de que não há qualquer indício de que Scheibler teria tentado interferir na investigação, o que justificaria o afastamento. Esse entendimento, inclusive, vem sendo adotado na esfera cível, onde Scheibler responde por improbidade administrativa pelas mesmas acusações. Um pedido de liminar já havia sido rejeitado pelo desembargador Newton Brasil de Leão no dia 12 de maio.

Procurado, o advogado Ezequiel Vetoretti disse que, por enquanto, não é possível definir os próximos passos da defesa, uma vez que a íntegra da decisão do TJ ainda não foi divulgado. Questionado sobre a possibilidade de Scheibler renunciar ao cargo, porém, ele descartou: “Não existe essa posição por parte dele. Até o momento não pensou em renúncia”, disse.

Outras cinco pessoas ligadas a Scheibler também foram denunciadas, incluindo a secretária municipal de Habitação, Aretusa Scheibler, que é sua esposa. No último dia 18, a Câmara autorizou a abertura de um processo de cassação contra Scheibler.

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