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Encruzilhada do Sul

MPT faz acordo com fazendeiro sobre os escravos

Depois de uma força-tarefa resgatar quarta-feira, 2, seis trabalhadores reduzidos à condição análoga de escravos, em fazenda que explorava extração e corte manual de acácias no interior de Encruzilhada do Sul, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 4ª região, de Santa Cruz do Sul, Bernardo Mata Schuch, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) ontem com o proprietário da área, Gilson Gomes Lisboa. Pelas infrações cometidas até o momento, ficou convencionado que o fazendeiro pagará, além das verbas rescisórias dos contratos de emprego, a título de dano moral individual, por empregado, a quantia equivalente à totalidade das verbas desses direitos. A indenização se estenderá a outros sete lenhadores que atuaram desde maio na área, também envolvidos no trabalho degradante flagrado na quarta-feira. 

A título de dano moral coletivo, o fazendeiro pagará a quantia de R$ 100 mil, em quatro parcelas mensais de R$ 25 mil, a partir de 30 de janeiro de 2016, com reversão à comunidade lesada, a critério do MPT, preservado o interesse público. Os demais desdobramentos do inquérito civil serão definidos em audiência na Procuradoria do Trabalho do município de Santa Cruz do Sul, dia 8 de setembro, às 17h30.

Pelo TAC, o fazendeiro, residente em Cachoeira do Sul, comprometeu-se a observar a partir de agora todas as normas pertinentes à segurança, medicina e higiene do trabalho, bem como a não efetuar descontos a título de ferramentas de trabalho cujo fornecimento deverá ser gratuito, assim como combustível para as motosserras e equipamentos de proteção individual. Ainda deverá fazer a cessão de moradia e infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para subsistência do trabalhador e de sua família.

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O fazendeiro ainda deverá efetuar os depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados, além de pagar, a todo e qualquer trabalhador que se encontre na fazenda, imediata e independentemente da produtividade de cada um, pelo menos um salário mínimo legal em vigor, sem prejuízo da obrigação de valor maior previsto em eventual piso regional ou acordo ou convenção coletiva de trabalho. O proprietário da fazenda também não poderá exigir dos obreiros produtividade nem a realização de serviços superiores às possibilidades humanas, dentro da jornada normal de trabalho. Além disso, deverá fornecer aos empregados, com fartura e sob condições higiênicas, água potável, própria ao consumo humano, nos termos da legislação, inclusive copos individuais.

Frente de trabalho foi interditada após ação

Ainda na quarta-feira, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) comunicou a interdição da frente de trabalho no interior de Encruzilhada do Sul, notificou o empregador para efetuar a formalização dos contratos, o alojamento dos empregados em local digno e a alimentação deles, até o pagamento das rescisões e o retorno dessas pessoas a suas origens. 

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A Polícia Federal informou que a questão criminal será resolvida em reunião na próxima terça-feira, às 14 horas, na Delegacia em Santa Cruz do Sul. Após a audiência, à noite houve o deslocamento da força-tarefa para Cachoeira do Sul, onde os seis trabalhadores foram hospedados em um hotel, em apartamentos individuais, às custas do empregador.

LEIA A MATÉRIA COMPLETA NA GAZETA DO SUL DESTA SEXTA-FEIRA

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