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SANTA CRUZ

A calçada está ruim? Saiba como denunciar os problemas

Quando a estrutura da cidade apresenta problemas, é comum que eles sejam atribuídos ao poder público. No caso das calçadas, no entanto, a responsabilidade pela construção e manutenção é dos proprietários dos imóveis, cabendo à Prefeitura apenas fiscalizar. Em Santa Cruz do Sul, em razão da equipe enxuta, a Unidade Central de Fiscalização Externa (Ucefex) depende de denúncias para cobrar dos responsáveis as medidas necessárias. Independente do tipo de imóvel – residencial ou comercial –, sempre que o passeio apresentar problemas, o cidadão pode entrar em contato com a Prefeitura e relatar a situação.

Após a denúncia, o tempo máximo para que seja emitida uma notificação ao responsável é de 15 dias. A partir disso, o proprietário tem de dez a 60 dias, estipulados de acordo com o problema, para regularizar o passeio e evitar multas. Conforme o coordenador da Ucefex, Guilherme Lopes, existem cerca de 20 situações que podem gerar multas, mas as mais comuns são aquelas em que a calçada não foi construída ou precisa de reparos. “São casos de lajotas soltas, muito lisas, com limo; vegetação alta ou também quando há alguma obstrução no passeio, com material de obras, por exemplo”, detalha. Para os reparos, segundo Lopes, o prazo é de dez dias. Quando se trata de construção da calçada, varia de um caso para o outro.

“Uma pessoa que ganha um salário mínimo não vai conseguir fazer uma calçada de R$ 2 mil sem planejamento. Nesses casos, depois de apresentar comprovante de renda, pedimos que faça um cronograma da obra e execute assim que possível”, explica. Em situações em que o proprietário não resolve o problema ou não é localizado, a notificação vira multa. O valor mínimo da multa é de meia Unidade Padrão Municipal (UPM), ou seja, o equivalente a R$ 145,55, e pode chegar a até 10 UPMs (mais de R$ 2,9 mil), dobrando para os passeios do Centro e quando há reincidência. 

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Por mês, cerca de 20 notificações são emitidas pela Ucefex. Em média, cinco acabam em multa. “O tempo médio entre a denúncia e a solução, exceto quando se trata de construção de calçada, é de 45 dias”, frisou. Em casos excepcionais, quando o proprietário é multado e mesmo assim não providencia os reparos, a Prefeitura faz o serviço. O morador, no entanto, fica na dívida ativa e não pode tirar o extrato negativo do imóvel.


Inexistência de calçada pode gerar multa de 2 UPMs (R$ 582,22) | Foto: Bruno Pedry

COMO FAZER

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Para denunciar à Prefeitura alguma situação de irregularidade é possível entrar em contato com a fiscalização pelo telefone (51) 3711 9404 ou enviar mensagem pelo WhatsApp para o número (51) 98443 0312.

Tira-dúvidas

1 – O que é considerado uma calçada bem conservada?

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A calçada bem conservada é aquela que não apresenta gramíneas, inço ou limo, material solto, buracos e desnivelamentos, degraus e outros obstáculos, ou qualquer material que dificulte a acessibilidade.

2 – Quais os tipos de irregularidades, prazos e valores das multas caso os proprietários não façam as correções?

Nos casos de problemas pequenos – gramíneas, inço ou limo nas calçadas – são concedidos dez dias para reparos, limpeza ou capina. A multa, se a providência não for tomada, é de 0,5 UPM. 

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Em caso de construção ou degrau obstruindo o passeio, o proprietário tem prazo de 20 dias para desobstruir ou demolir o obstáculo. A multa é de 1 UPM, caso o reparo não seja feito. 
Para os casos de avarias ou desníveis em mais da metade da calçada, o prazo é de 30 dias para correção e multa de 1,5 UPM se não forem tomadas as providências. Na inexistência de calçada, o prazo é de 60 dias para a sua construção. A multa é de 2 UPMs se a obra não for executada.

Uma UPM (Unidade Padrão Municipal), equivale atualmente a R$ 291,11.

3 – Caso o proprietário não efetue o serviço de construção e/ou reparo nas calçadas após o auto de infração, o que acontece?

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Nessa situação, a Prefeitura poderá debitar as despesas ao infrator, acrescidas de 20% referente à taxa de administração, sem prejuízo da multa. 

4 – Os valores das multas são iguais para as zonas residencial e comercial?

Na zona comercial, ou seja, na região central da cidade, a multa dobra de valor.

5 – Qual deve ser a largura das calçadas?

A largura da calçada não pode ser inferior a 1,80 metro. Ao longo do meio-fio os proprietários poderão plantar grama, em uma largura máxima de 60 centímetros, desde que respeitem a largura mínima da calçada.

6 – É obrigatória a implantação de rampas para cadeirantes e espaços para plantio de árvores?

Proprietários de terrenos de esquina devem fazer rampas de acesso, em ambos os lados, conforme normas técnicas da ABNT NBR 9050. Também deverão ser reservadas áreas para o plantio de árvores, conforme normas para implantação e manutenção da arborização urbana da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade (Semass).

7 – Como deve ser a entrada de garagem?

Os acessos de veículos deverão ser feitos por meio de rebaixamento do meio-fio, sem o uso de cantoneiras. A rampa deve ter, no máximo, um metro de largura transversal e as abas laterais, projeção horizontal de 50 centímetros.

8 – Há algum material que não pode ser utilizado na construção de calçadas?

Não podem ser empregados materiais excessivamente lisos, polidos ou vitrificados, como granito, cerâmica ou outros que, por sua textura, tornem-se escorregadios. Também não devem ser utilizados paralelepípedos ou outro material de pequena dimensão que não proporcione uma superfície plana e regular ou que contenha fendas sem rejunte entre as peças.

9 – Como fazer a calçada corretamente?

Para mais informações sobre a manutenção da calçada ou como construí-la de forma correta, basta entrar em contato com a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo telefone (51) 3713 8132.

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