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LEITE

Normativas dão um novo ânimo para os produtores de leite

Foto: Lula Helfer

Produtores de leite precisam estar atentos às regras que regulamentam normas e padrões sobre qualidade do leite cru refrigerado

A entrada em vigor este mês das instruções normativas 76 e 77, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), deixou o setor leiteiro em alerta. A preocupação é porque as regras, que estabelecem e regulamentam normas e padrões sobre a qualidade do leite cru refrigerado e sobre produção, transporte, acondicionamento e conservação do leite na propriedade rural e na indústria, podem fazer com que muitas famílias deixem a atividade. Conforme o secretário-geral da Fetag/RS, Pedrinho Signori, a boa notícia é que no último dia 7 foram publicadas no Diário Oficial da União novas instruções normativas, de números 58 e 59, que alteram dois pontos importantes da 76 e da 77.

“Essas instruções normativas são fruto do diálogo da Fetag/RS com o Ministério da Agricultura. Ambas não resolvem o problema, porém amenizam a situação para os agricultores que estão buscando melhorar o seu sistema de produção, impedindo que o corte seja feito quando o produtor estiver dentro do padrão no último mês de coleta”, explica. Uma das cláusulas estabelece que, em caso de ausência de resultado mensal para composição da média geométrica trimestral, o resultado de cada mês subsequente substituirá a média geométrica até o restabelecimento da média geométrica trimestral calculada.

“Se a indústria não realizou coleta de amostragem de leite dos últimos cinco meses para análise em laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade de Leite (RBQL), impossibilitando o cálculo de média geométrica, a amostra oficial do próximo mês será considerada até restabelecer cinco amostras oficiais para que seja feita a média geométrica”, esclarece Signori. Outro ponto destaca que se ao final do quinto mês de coleta o produtor estiver abaixo das 300 mil unidades formadoras de colônia por mililitro (UFC/ml), a coleta não será interrompida, mesmo que o resultado da média geométrica de contagem padrão em placas seja superior a 300 mil UFC/ml.

Saiba mais
Pelas instruções normativas 58 e 59, para iniciar a coleta de leite de novos produtores o estabelecimento deve verificar e registrar que os fornecedores atendem às boas práticas agropecuárias e que o leite apresenta resultado dentro do padrão para Contagem Padrão em Placas (CPP) emitido por laboratório da RBQL. “Para que a indústria inicie a coleta em produtores novos, deve ser realizado teste em laboratório oficial para comprovar e registrar o leite dentro do padrão de CPP”, explica o secretário-geral da Fetag/RS, Pedrinho Signori.

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Tudo normalizado em Linha João Alves
O produtor de leite Olíbio José Agnes descartou mais de 800 litros no último dia 4 em sua propriedade, em Linha João Alves, no interior de Santa Cruz do Sul. Depois de uma amostra do produto ser recolhida para análise na manhã de 2 de novembro, e sem nenhum retorno sobre o resultado, naquela oportunidade precisou se desfazer do estoque para continuar a ordenha dos animais.

O prejuízo bruto estimado é de R$ 1.016,00. Hoje, afirma que a situação está normalizada. “Pegaram uma nova amostra para fazer o teste naquela mesma semana e estava tudo dentro dos padrões. Acho que a demora entre a coleta e a análise no laboratório pode ter prejudicado o resultado do meu leite”, comenta. Para se adequar às normativas, o produtor tem buscado assistência técnica e investido em tecnologia.

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