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Comerciários

Acordo para trabalho no fim de ano é assinado em Santa Cruz

Foto: Lula Helfer

Datas de abertura do comércio já haviam sido divulgadas

Foi assinado na tarde desta sexta-feira, 29, em Santa Cruz do Sul, o acordo para abertura das lojas no fim do ano. Após divergências por conta do trabalho na terça-feira de Carnaval, o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Rio Pardo (Sindilojas) e o Sindicato dos Comerciários de Santa Cruz e Região entraram em acordo e definiram as datas para Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires e Vera Cruz. As propostas de calendário e da Convenção Coletiva 2019/2020 já haviam sido aprovadas nessa quinta-feira.

O acerto feito hoje estabelece que o comércio funcione normal entre os dias 2 a 6, 9 a 13 e também nos dias 16, 17, 26, 27 e 30 de dezembro. Nos sábados, até as 17 horas, nos dias 7, 14, 21 e 28. Já até as 22 horas nos dias 18, 19, 20 e 23. Nos dias 24 e 31 até as 17 horas. As lojas ficam fechadas nos domingos dos dias 1º, 8 e 29. Já nos domingos 15 e 22, o comércio abre as portas das 16 às 22 horas. Nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, os estabelecimentos não abrem.

Conforme a convenção coletiva, o piso salarial será de R$ 1.350,00. Para quem ganha acima do piso, o reajuste será de 3,7% (2,55 do INPC e 1,15% da inflação). O acordo é retroativo ao dia 1º de novembro e será válido até 31 de outubro de 2020. Em relação ao mês de dezembro, os funcionários ganharão um prêmio de R$ 83,00 por trabalharem nos domingos, dias 15 e 22. Em todos os dias em que houver prorrogação de jornada, haverá um pagamento de R$ 16,50 para alimentação.

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A advogada do Sindilojas, Adriane Karsburg, aponta a Medida Provisória 905/2019, que, segundo o artigo 68º, autoriza o trabalho em domingos e feriados, desde que as folgas e remunerações condizentes sejam respeitadas. A lei municipal 2.341/1990, por meio do artigo 1º, estabelece que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é livre, desde que sejam respeitadas as normas da Constituição Federal e CLT. O Carnaval não é feriado, mas ponto facultativo. “Por conta da legislação, não há necessidade de acordos separados”, resume.

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