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Decreto estadual altera horário de funcionamento dos postos de combustíveis

Foto: Bruno Pedry

O governo do Estado editou, na noite dessa sexta-feira, 20, novo decreto relativo aos postos de combustíveis. Pela nova redação, os postos, bem como as lojas de conveniências, poderão funcionar de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas, sendo que fica vedada a abertura aos domingos.

O assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, explica que a redação pode, em um primeiro momento, causar certa dúvida à categoria no que diz respeito ao conflito com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). “Todavia, após o reconhecimento de calamidade pública, a competência legislativa fica relativizada no âmbito regional. Em situações normais, a competência para atribuição de horário para funcionamento das atividades comerciais pertence aos municípios”, explica.

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Baethgen esclarece, no entanto, que, quando há reconhecimento de calamidade pública em âmbito estadual, pode-se entender que a competência é atraída para os estados.

Ele destaca também que poderão ocorrer casos em que a fiscalização municipal exija o cumprimento da regra interna do município, razão pela qual recomenda aos postos:

  • Afixar na porta e na vitrine das lojas uma cópia da versão atualizada do Decreto Estadual nº 55.128, com a redação que lhe deu o Decreto nº 55.130,
  • Entrar em contato imediatamente com a assessoria jurídica do Sulpetro em caso de fiscalização municipal.

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