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Decisão

Estabelecimento alimentício consegue liminar e pode voltar a funcionar

A Justiça de Santa Cruz do Sul rejeitou no último dia 27 o pedido de uma empresa do município para que fosse suspenso o decreto do prefeito Telmo Kirst que impôs restrições ao funcionamento do comércio devido às medidas de isolamento social. Desta vez, uma liminar do Tribunal de Justiça autorizou nesta segunda-feira, 6, a abertura da empresa do ramo alimentício, que havia sido interditada na semana passada.

“O estabelecimento é uma casa de produtos naturais com produção e comércio de produtos de padaria. Depreende-se do alvará acostado aos autos que a empresa se destina ao comércio de produtos alimentícios, tendo como atividade principal ‘padaria e confeitaria com predominância de revenda’. A atividade desenvolvida pela empresa, sem qualquer dúvida, é essencial, pois guarda estrita relação com a promoção da saúde, além de se tratar de comércio de alimentos. Ao que se depreende, além da produção e comércio de produtos de padaria, comercializa produtos naturais. Nada além do essencial nos tempos de hoje, em época de endemia pandemológica de coronavírus (COVID-19)”, diz o documento

O local pode funcionar desde que adote medidas de higiene e controle social “editadas pelas autoridades sanitárias, no desempenho das atividades laborativas, ficando ciente de que qualquer desrespeito a tais normas poderá sofrer as sanções cabíveis, com o imediato fechamento do local.” Com a liminar que autoriza a abertura, o estabelecimento retomou o atendimento às 13 horas desta segunda-feira, 6, no sistema de telentrega e drive-thru, conforme o novo decreto municipal.

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Saiba mais
A empresa, que comercializa alimentos naturais, entrou com mandado de segurança após ser notificada pela Prefeitura. Segundo a Procuradoria-Geral da Prefeitura, a notificação se deu por descumprimento ao decreto, já que a loja estava recebendo clientes presencialmente.

Pelo decreto, estabelecimentos como restaurantes, lancherias, food trucks e lojas de produtos naturais só podem operar por meio de delivery. Padarias, no entanto, podem receber clientes presencialmente, assim como supermercados. Na ação, a empresa alegou que essa restrição contraria os decretos do governo estadual e do governo federal e que caberia somente ao Estado e à União definir quais são as atividades privadas essenciais.

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A Prefeitura também esclareceu, nesta manhã, que o impasse teve início em função de a empresa ter alvará para funcionamento como padaria (que poderia abrir), mas não funcionar como tal, apenas como loja de produtos naturais (que não pode receber clientes no local). Seguindo uma determinação do Gabinete de Emergência da Prefeitura, a Vigilância Sanitária precisa levar em conta o que realmente funciona no estabelecimento, e não as autorizações existentes no alvará. Assim, a Prefeitura entendeu que a loja descumpria o decreto ao atender clientes presencialmente.

Outro caso
Além da loja de produtos naturais, uma churrascaria localizada no Centro havia sido interditada na semana passada em Santa Cruz do Sul. O estabelecimento também foi autorizado, nesta segunda-feira, 6, a retomar as atividades. As duas empresas, no entanto, terão de pagar multa de 15 UPMs, que equivalem a R$ 4.734,90.

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Ambas tinham autorização de vender produtos, mas com portas fechadas, sendo permitidas apenas as modalidades de drive-thru ou delivery. Entretanto, por descumprirem o decreto municipal, foram notificadas. Como voltaram a descumprir, acabaram interditadas cautelarmente por até 90 dias.

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