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Coronavírus

Saiba o que muda se a bandeira vermelha for confirmada na região

Foto: Reprodução

É nesta segunda-feira, 13, que a região ficará sabendo se segue na bandeira laranja ou terá alteração para a vermelha. O Governo do Estado recebeu 63 pedidos de reconsideração das bandeiras da 10ª rodada do Distanciamento Controlado. Os municípios tiveram até a manhã de domingo, 12, para apresentar recursos. A classificação preliminar aponta 15 regiões com risco epidemiológico alto, por isso receberam bandeira vermelha. O anúncio oficial será feito pelo governador Eduardo Leite à tarde, e as bandeiras valem já nesta terça-feira, 14.

Caso os recursos das prefeituras e da Associação dos Municípios do Vale do Rio Pardo (Amvarp) sejam negados pelo Estado e a bandeira vermelha permaneça para o restante da semana, todos os setores da economia serão afetados pelas novas regras de funcionamento, que preveem restrições mais rígidas e remetem às primeiras semanas da pandemia, ainda no mês de março. Atividades de comércio, indústria, serviços e transporte serão afetados pelas novas determinações que duram até a nova classificação das bandeiras.

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Alimentação
Restaurantes, lancherias e padarias só poderão funcionar por meio de retirada no balcão, telentrega e drive-thru. A capacidade dos estabelecimentos fica limitada a 50% do total de funcionários por turno. Atendimento presencial nas mesas e bufê selfservice ficarão proibidos.

Alojamento
Hotéis, pousadas e similares que ficam dentro das cidades só poderão ofertar 40% dos quartos. Já os hotéis que ficam na beira de estradas e rodovias poderão ofertar 75% dos quartos.

Comércio não essencial
Um dos setores mais afetados pelas novas regras, o comércio de produtos não essenciais poderá operar com apenas 25% do total de funcionários por turno, e somente pelas modalidades de retirada no balcão, telentrega e drive-thru, bem como através do comércio eletrônico.

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Comércio essencial
Com restrições um pouco menores, o comércio de itens essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustível, entre outros, poderá operar com capacidades que variam de 50 a 75% da capacidade total por turno. O atendimento presencial deverá observar determinações mais rígidas quanto ao controle de entrada e quantidade de clientes dentro dos estabelecimentos, a fim de evitar aglomerações.

Educação
O ensino superior poderá continuar operando para atividades práticas essenciais para conclusão dos cursos das áreas da saúde, com limitação a 50% de funcionários e alunos por turno. Já os cursos de outras áreas, pós-graduação e ensino médio técnico ficam restritos a 25%. Outras atividades de apoio a educação também ficam limitadas a 25% dos trabalhadores e teleatendimeto. Todo o restante estará proibido.

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Indústria
Setor que terá as menores restrições, a indústria terá redução de 100 para 75% da capacidade de trabalhadores por turno na maioria de suas atividades. As exceções são o setor de extração de petróleo e gás, que terá redução para 25%, e o setor farmacoquímico, que não sofre alterações.

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Saúde e Assistência Social
Apenas o ramo de assistência veterinária terá redução para 50% dos trabalhadores. O restante permanece funcionando na totalidade.

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Serviços
Outro setor da economia que sofrerá forte impacto. Academias e atividades esportivas poderão continuar o atendimento presencial individualizado, entretanto com apenas 25% dos funcionários e espaço mínimo de 16 metros quadrados por pessoa. Oficinas, lavanderias, cabeleireiros e barbeiros, missas e cultos também ficam limitados a 25%. Bancos, lotéricas e advocacias podem atender com 50% da capacidade. O restante funcionará por teleatendimento ou deverá fechar.

Transportes
O transporte coletivo de passageiros municipal/metropolitano e intermunicipal ficará limitado a 50% da capacidade dos veículos. A mesma regra vale para os fretados. Em caso de necessidade, as prefeituras têm autonomia para aplicar determinações mais rígidas.

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Utilidade pública
Serviços de fornecimento de água e eletricidade, tratamento de esgoto e coleta de lixo não sofrem alterações.

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Oito municípios poderão adotar regras mais brandas
O modelo de distanciamento controlado (bandeiras) dividiu o Estado do Rio Grande do Sul em 20 territórios, chamados de Região Covid. Algumas dessas regiões, por contemplarem um maior número de municípios, possuem sub-regiões, mas que ainda fazem parte da mesma Região Covid. O Vale do Rio Pardo ficou dividido entre as regiões 27, cujo município de referência é Cachoeira do Sul e 28, tendo Santa Cruz do Sul como referência.

O mesmo decreto que instituiu o modelo de bandeiras também prevê uma exceção para municípios que apresentam bom desempenho no controle da doença e poucos efeitos provocados pela pandemia. A chamada regra 0-0 permite que cidades que não registraram óbitos nem hospitalizações por conta da Covid-19 nos últimos 14 dias possam adotar os protocolos da bandeira laranja, mesmo que a Região Covid à qual pertencem esteja na bandeira vermelha. O objetivo da medida é reduzir os impactos econômicos e sociais provocados pelas restrições mais rígidas.

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Dos 13 municípios que integram a Região Covid 28, oito se enquadram na regra 0-0 e estão aptos a adotar as medidas da bandeira laranja, mesmo que a vermelha permaneça para a região. São eles Gramado Xavier, Herveiras, Mato Leitão, Passo do Sobrado, Sinimbu, Vale do Sol, Vale Verde e Vera Cruz. É importante destacar que, para fins de cálculo pelo governo do Estado, óbitos e hospitalizações são contabilizados para o município de residência do paciente, mesmo que ele esteja internado ou venha a falecer no hospital de outro local da região ou do Estado.

Caso a bandeira vermelha permaneça, uma situação curiosa será percebida. Isso porque Vera Cruz é um desses municípios que poderão seguir com a bandeira laranja, mesmo estando ao lado e até mesmo mais próxima do Centro de Santa Cruz do Sul que alguns bairros da própria cidade, além dos muitos moradores de Vera Cruz que se deslocam diariamente para Santa Cruz do Sul por motivos de trabalho ou educação.

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