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2020

ENTREVISTA: pandemia deve afetar número de abstenções nas eleições

Juíza Márcia Inês Doebber Wrasse é a titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Sul

Além de adiar a data de votação, que será em 15 de novembro, a crise da Covid-19 deve ter outro efeito sobre a eleição municipal: um aumento da abstenção. A tendência é que, em função do receio quanto aos riscos de infecção, mais eleitores deixem de comparecer às urnas, sobretudo os que fazem parte de grupos de risco.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na eleição municipal de 2012 em Santa Cruz, a abstenção foi de 12,22% – ao todo, 11,4 mil eleitores não votaram. Já em 2016, o índice chegou a 13,95% – no total, 13,9 mil pessoas não foram às urnas.

A expectativa de um índice maior este ano é confirmada pela juíza da 40ª Zona Eleitoral, Márcia Doebber Wrasse. Em entrevista, ela afirmou que, embora os rumos da pandemia ainda sejam incertos, a realização do pleito dentro de 2020 é importante para preservar o direito dos cidadãos ao voto.

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Entrevista
Juíza da 40ª Zona Eleitoral, Márcia Doebber Wrasse

Algumas pessoas questionam a conveniência da realização da eleição este ano, considerando que a orientação à população é ficar em casa. Por que é importante que o pleito ocorra dentro de 2020?
Como não há uma previsão de quando efetivamente a pandemia vai acabar, tenho que é necessário o pleito eleitoral ainda neste ano, para garantia do direito das pessoas de exercer sua cidadania e eleger seus novos representantes.

A senhora acredita que há tendência de uma abstenção maior do que em anos anteriores devido à pandemia?
Mesmo que o TSE tenha ampliado o horário para a votação nas eleições municipais de 2020, que será das 7 horas às 17 horas, e que seja estabelecido um horário preferencial para as pessoas acima de 60 anos, integrantes do grupo de risco para o novo coronavírus, acredito que a abstenção será maior do que nas eleições anteriores, porque as pessoas ainda estão receosas com a situação sanitária atual.

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Ainda não se sabe qual será a situação da pandemia em 15 de novembro. Mesmo que eventualmente ainda haja um nível significativo de infecção, é possível realizar uma votação de forma segura?
Acredito que seja possível realizar a eleição com segurança para os eleitores, colaboradores da Justiça Eleitoral e todos os demais envolvidos com o pleito municipal. Nesse sentido, o TSE contará com consultoria sanitária da Fundação Fiocruz e dos Hospitais Sírio-Libanês e Albert Einstein, para que sejam definidos os cuidados necessários a serem adotados nas eleições. Também com relação aos municípios das zonas eleitorais de Santa Cruz do Sul, serão contatados os órgãos de segurança pública locais para que sejam coibidas aglomerações.

Quais serão os principais protocolos de segurança nos locais de votação?
Uma das medidas de segurança mais relevante será a exclusão da necessidade de identificação biométrica no dia da eleição, o que vai agilizar a votação. Além disso, os cuidados serão com a higienização das seções e dos materiais de votação, com o distanciamento e proibição de aglomerações, dentre outras. Para tanto está sendo elaborada uma cartilha com protocolos básicos de segurança, pela Justiça Eleitoral, que deverão ser adotados em todas as seções eleitorais.

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A apuração dos votos costuma ser muito rápida nos pleitos municipais. Isso deve se repetir este ano ou os protocolos de segurança podem tornar o processo mais lento?
Pretendemos adotar no dia da eleição medidas que permitam que a entrega das urnas e demais materiais no cartório eleitoral ocorram de forma célere. Portanto, creio que não haverá atraso na divulgação dos resultados.

A senhora será a juíza responsável por fiscalizar a propaganda eleitoral em uma eleição que, devido ao distanciamento social, deve ser muito forte na internet. A que a Justiça Eleitoral estará mais atenta nesta eleição?
Realmente, com a situação da pandemia, a utilização da internet vai ser intensa. A Justiça Eleitoral estará atenta à realização de propaganda em todas as mídias digitais. Já no registro de candidatura devem ser especificados todos os canais de comunicação dos candidatos. Além disso, os candidatos e partidos devem se informar sobre as regras específicas para utilização das mídias sociais, inclusive quanto ao impulsionamento. Somente candidatos, partidos, administrador financeiro e coligação são legitimados para o impulsionamento. Todo impulsionamento deve ter a identificação do responsável, além da expressão “propaganda eleitoral”, nos termos do art. 29 da Resolução 23.610/2019, que trata sobre a propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e das condutas ilícitas em campanha. Sobre a propaganda eleitoral em 2020, o TRE-RS disponibilizou material interessante em seu sítio: o “Pode X Não Pode da Propaganda Eleitoral”. E na zona eleitoral em que atuo, foi criada uma página no Facebook (40ª Zona Eleitoral – Santa Cruz do Sul – RS), em que vão ser compartilhadas informações significativas sobre as eleições.

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O fenômeno das fake news foi muito forte na eleição de 2018. A senhora acredita que isso possa acontecer nas eleições municipais?
O problema da desinformação é mundial e será muito difícil que não ocorra nas eleições municipais. Por isso, a Justiça Eleitoral tem lançado campanhas com o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a importância de não repassar notícias falsas. Além disso, mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site do TSE é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas nas eleições anteriores envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. A página se chama Desinformação.

Atividades de rua – como comícios, passeatas e panfletagem – sempre foram muito comuns em campanhas municipais. Quais devem ser as regras para esse tipo de ato, considerando a necessidade de distanciamento social?
Todas as atividades deverão seguir as normas de ordem sanitária dos respectivos estados e municípios. Além disso, deverão obedecer eventuais protocolos básicos de segurança a serem editados pela Justiça Eleitoral.

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