Rádios ao vivo

Leia a Gazeta Digital

Publicidade

Nova legislação

Proibição dos canudinhos ainda exige adequações nos estabelecimentos

Foto: Alencar da Rosa

Prazo para adaptação dos estabelecimentos comerciais terminou nessa quarta-feira

Entrou em vigor nessa quarta-feira, 23, a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico nos estabelecimentos comerciais de Santa Cruz do Sul. Com isso, bares, restaurantes, lancherias e vendedores ambulantes não podem mais oferecer o objeto aos clientes e devem procurar opções sustentáveis e que não gerem danos ao meio ambiente, como os biodegradáveis. A medida divide opiniões entre os empresários do ramo; enquanto uns procuram se adaptar, outros optaram por suspender o uso dos canudinhos.

A lei foi aprovada em 2018 e, naquele momento, foi estipulado um prazo de dois anos para que os estabelecimentos se adequassem. Desde aquela época, o Subway já utiliza a opção biodegradável e busca acostumar seus clientes. Conforme o proprietário José Carlos Marques, o canudos também deixaram de ser expostos no balcão, sendo disponibilizados apenas se o cliente pedir. Um dos principais obstáculos é o valor. “Uma caixa com 500 canudos de papelão custa o dobro de uma caixa com 6 mil dos plásticos”, observa, acrescentando que, com esse custo, torna-se inviável oferecer a todas as pessoas.

LEIA MAIS: Lei que proíbe canudos plásticos em Santa Cruz entra em vigor nesta quarta

Publicidade

Outra empresa que se antecipou e já deixou de utilizar os canudos plásticos há alguns anos é a Heilige Brew Pub. De acordo com o gerente comercial Ivan Oliveira, não só a unidade de Santa Cruz do Sul como toda a rede de pubs da marca já utiliza opções biodegradáveis. “Não implicou em mais custo, pois encontramos um fornecedor que já trabalhava com isso em quantidades maiores. Além disso, o nosso posicionamento é de respeitar o meio ambiente, então para nós isso é um investimento”, destaca.

Entenda a lei
A lei foi proposta pelo vereador Hildo Ney Caspary (PP) e aprovada pela Câmara de Vereadores em 2018. Os estabelecimentos comerciais tiveram dois anos para se adequarem às novas regras, prazo que venceu ontem. A multa para quem desrespeitar a legislação é de cinco Unidades Padrão Monetárias (UPMs) municipais, o equivalente hoje a R$ 1.631,50. Em caso de reincidência, o valor passa a 10 UPMs, ou seja, R$ 3.263,00.

LEIA MAIS:
O que os santa-cruzenses pensam sobre a proibição de canudinhos
Mercados e fabricantes são contra projeto de lei que proíbe canudos plásticos

Publicidade

Aviso de cookies

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdos de seu interesse. Para saber mais, consulte a nossa Política de Privacidade.