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Solidariedade

Destinação do Imposto de Renda é opção para ajudar entidades

Foto: Lula Helfer

Vanessa e Márcia: empresa realiza meio de campo para facilitar doações

A maioria das entidades assistenciais tem dificuldades para obter recursos financeiros, organizando eventos e ações para arrecadar valores que permitem a manutenção das estruturas e a continuidade de serviços em várias áreas. No entanto, a população santa-cruzense tem grande potencial de destinação de recursos, podendo realizar doações para as entidades que podem ser descontadas do valor devido do Imposto de Renda (IR).

Conforme as sócias Vanessa Müller Castilhos Silva e Márcia Diehl, da Vanessa Müller Consultoria em Captação de Recursos, as leis de incentivo fiscal oferecem descontos no pagamento de impostos em troca de investimentos sociais, culturais, desportivos e na saúde. Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem realizar doações que são dedutíveis do IR. “Nós queremos divulgar essa modalidade de doação que é pelo Imposto de Renda, via legislações federais e tanto pessoas quanto empresas podem realizar aporte de recursos, dentro dos seus percentuais”, explica Vanessa.


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O que faz com que muitas pessoas e empresas não contribuam é a falta de informações. “A grande sacada é que ninguém vai desembolsar nada mais do seu caixa, vai apenas direcionar o imposto devido para a instituição. É uma modalidade que a gente chama de oportunidade, onde é possível destinar o imposto que você vai pagar igual para o governo”, diz Müller. Para pessoas físicas, após a doação o valor pode ser descontado na declaração anual que ocorre no mês de março, já para as pessoas jurídicas, o abate já é realizado no mês seguinte à compensação.

Em Santa Cruz do Sul, o valor de imposto devido que poderia ficar no município através das leis de incentivo fiscal está na casa dos milhões. “Essas entidades passam tanto trabalho para obter recursos e se esse dinheiro ficasse aqui, fosse direcionado, quantas campanhas elas nem precisariam fazer, se tivesse só essa destinação já poderia estar ajudando”, conta Márcia. As sócias garantem ainda que realizar a doação pelo imposto de renda não aumenta as chances de cair na malha fina.

A empresa de consultoria auxilia pessoas e empresas no processo, indicando como executar a doação e obter os recibos, além de indicar projetos e entidades que já estão aptos a receberem estes recursos, como explica Márcia Diehl. “A gente quer facilitar o processo, como muitas pessoas não conhecem e acham que é muito trabalhoso, a gente quer desmistificar isso, mostrar que não é tão difícil, e que a gente está aqui para fazer toda essa parte burocrática para facilitar.”

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Informações podem ser obtidas com a empresa pelo telefone (51) 9 9808-9555, pelo Facebook ou Instagram (@vanessamullerconsultora) ou pelo e-mail [email protected].

Incentivo fiscal

Lei Rouanet: visa captação de recursos para investimentos em projetos culturais públicos, com objetivo de promover, apoiar e incentivar a produção cultural e artística brasileira. Para pessoa física, as doações possibilitam dedução de até 6% do imposto de renda devido. Já pessoa jurídica pode contribuir com projetos culturais com a posterior dedução de 100% do valor aplicado até alcançar o limite de 4% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, trimestral ou anual.

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Fundo dos Diretos da Criança e do Adolescente (Funcriança): em Santa Cruz do Sul as entidades devem ser ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). Tem por objetivo assegurar à criança e ao adolescente os direitos fundamentais. A pessoa física pode doar dentro do ano-base, ou durante a Declaração do Imposto de Renda no percentual de 3%. Já a pessoa jurídica pode contribuir para entidades até 1% do IR devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

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Fundo do Idoso: em Santa Cruz as entidades devem ser ligadas ao Fundo Municipal do Idoso. Financia programas e ações relativas a este público, para assegurar direitos sociais e promover sua autonomia, integração e participação na sociedade. Para pessoa física, as doações durante o ano-base possibilitam uma dedução de até 6% do IR devido, e podem complementar em até 3% durante a declaração anual. Pessoas jurídicas podem investir valores no âmbito municipal, estadual ou federal com a posterior dedução do valor aplicado até 1% do imposto devido.

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Incentivo ao Desporto: beneficia as atividades esportivas não profissionalizantes, especialmente as dirigidas aos menos favorecidos. Doações ou patrocínios podem ser feitos mediante depósito bancário. Na declaração, pessoa físicas podem deduzir 6%, incluindo a aplicação em outros incentivos fiscais. Já pessoas jurídicas podem investir em projetos com dedução de 1% do IR.

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Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon): facilita a captação de recursos financeiros para entidades sem fins lucrativos devidamente habilitadas no Ministério da Saúde. Pessoas físicas podem deduzir do imposto o valor das doações até alcançar 1% do imposto devido. Já as empresas, podem fazer doações para entidades que atuam na prevenção e combate ao câncer até alcançar 1% do IR devido.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas): Tem a finalidade de direcionar recursos para entidades que tratam de pessoas com deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais e mentais. Doações podem ser feitas por depósito bancário e tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem descontar 1% do valor do imposto de renda.

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