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Santa Cruz

Após novo decreto, confira o que muda a partir desta terça

Foto: Alencar da Rosa

O governador Eduardo Leite (PSDB) ouviu o pedido dos prefeitos e manteve o sistema de cogestão no distanciamento controlado do Rio Grande do Sul. Com a determinação, na região de Santa Cruz do Sul – incluída na bandeira preta, com altíssimo risco de contágio com o coronavírus – passam a valer a partir desta terça-feira, 23, as regras da bandeira vermelha, porém, com maior restrição à mobilidade. A partir das 20 horas não pode ocorrer o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais. Focos de aglomeração serão fiscalizados pelas forças policiais.

Em Santa Cruz do Sul, além de um novo decreto municipal com regras para frear o avanço da Covid-19, a prefeita Helena Hermany divulgou uma nota oficial para comentar a decisão do governador Eduardo Leite de manter a cogestão regional. Segundo ela, Leite foi democrático ao ouvir o posicionamento dos prefeitos. Helena destacou que os estabelecimentos comerciais poderão manter as portas abertas, desde que cumpram os protocolos de forma responsável. Para a prefeita, foi acertada a decisão de suspender as atividades, de forma geral, das 20 horas às 5 horas.

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Helena autorizou o início das aulas na Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental na rede privada, a partir desta terça-feira. Na rede municipal, as aulas serão retomadas nesta quarta-feira, 24, na Educação Infantil (zero a 3 anos). Nas escolas municipais de Ensino Fundamental, o ano letivo terá início em 8 de março, seguindo o calendário adotado pela rede estadual. Na mesma data, começam as aulas da pré-escola, ou seja, para alunos de 4 e 5 anos, e das turmas de Educação de Jovens e Adultos. “É importante que o governo do Estado inicie o quanto antes a vacinação de professores e profissionais da educação”, destacou a prefeita.

Além de ampliar o horário no Ambulatório de Campanha para até meia-noite, a Prefeitura vai dedicar cinco unidades básicas de saúde para pacientes com sintomas respiratórios, todos com funcionamento estendido. “Diante do agravamento da pandemia, estamos preparando um plano de ampliação da fiscalização de aglomerações e festas clandestinas. Em parceria com as forças de Segurança Pública do Estado, iremos atuar com rigor para evitar um colapso no sistema de saúde”, enfatizou Helena.

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O NOVO DECRETO MUNICIPAL

A Prefeitura de Santa Cruz do Sul divulgou o decreto 10.822, com medidas mais restritivas, para tentar conter a evolução da pandemia no município. O texto vai em consonância com o decreto 55.764, publicado pelo governo estadual no último sábado. A Vigilância Sanitária, a Secretaria de Saúde e a força policial, quando necessário, farão um trabalho rigoroso de fiscalização para coibir aglomerações, configuradas por grupos de seis pessoas ou mais. Confira a seguir as regras para os principais setores:

Restaurantes, lancherias e bares: metade dos trabalhadores (quando acima de três funcionários) e 25% de ocupação de clientes. Grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre mesas. Proibido música ao vivo, permitido apenas música ambiente que não prejudique a comunicação entre clientes. Pela regra estadual, os estabelecimentos não podem abrir entre 20 e 5 horas.

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Comércio varejista e atacadista não essencial (rua ou shopping): 50% de trabalhadores (quando acima de três funcionários). Funcionamento permitido somente até 20 horas. É permitida uma pessoa a cada seis metros quadrados.

Salões de cabeleireiro e barbearias: 25% dos funcionários, atendimento individualizado e distância de quatro metros entre os clientes.

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Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos: 25% de lotação e 25% dos trabalhadores, com uma pessoa a cada 16 metros quadrados. Material individual, sem compartilhamento. Esportes coletivos (dois ou mais atletas) exclusivo para atletas profissionais, sem público.

Missas e cultos: as celebrações religiosas são vedadas pelo Decreto Municipal. Apesar de permitidas pelo modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado, para bandeira vermelha, o município pode restringir as flexibilizações e, portanto, missas e cultos estão proibidos em Santa Cruz.

Bancos e lotéricas: 50% dos funcionários e atendimento presencial restrito.

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Transporte coletivo: metade da capacidade dos veículos e janelas abertas.

Cinemas: não é permitido o funcionamento.

Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares)*: capacidade de 50% dos funcionários, com uso obrigatório de máscaras por empregados e empregadores, e janelas devem ser mantidas abertas.

Indústria: 75% dos trabalhadores.

Parques e locais públicos: Parque da Cruz será fechado. Parque de Eventos e o Autódromo Internacional poderão ser utilizados mediante autorização do Comitê Gestor de Enfrentamento (COE Municipal). O Parque da Gruta ficará fechado, exceto para o ingresso de pessoas para utilizarem os serviços do Restaurante da Gruta. O Parque da Oktoberfest ficará fechado, exceto para acesso ao Ambulatório de Campanha e funcionalismo público municipal às respectivas repartições. É proibido o uso de demais locais, como praças.

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Proibições de estacionamentos: Rua Galvão Costa, entre a Rua Tenente Coronel Brito e Avenida Independência (da meia-noite às 6 horas); em torno do Monumento do Expedicionário, o que compreende a Avenida Independência, entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, a Rua Ernesto Alves entre a Rua Galvão Costa e a Rua Tiradentes, bem como a Rua Tiradentes entre a Avenida Independência e a Rua Ernesto Alves (22 às 6 horas); Rua Pereira da Cunha, entre a Rua Acre e a Rua Bruno Francisco Kliemann (20 às 6 horas); Rua Acre, 50 metros a partir da Rua Pereira da Cunha (20 às 6 horas); Rua Bruno Francisco Kliemann, 100 metros a partir da Rua Pereira da Cunha (20 às 6 horas). Na Avenida do Imigrante, fica proibido o estacionamento entre 22 e 6 horas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

>> CLIQUE AQUI E CONFIRA O CONTEÚDO COMPLETO DO DECRETO

*Correção: até as 11 horas desta terça-feira, 23, permaneceu no site a informação de que não poderiam atuar os prestadores de serviços domésticos. Até o meio-dia, constava que missas e cultos estavam permitidos. Ambas as informações foram atualizadas.

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