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ATENÇÃO

Confira o que determina o novo decreto de Santa Cruz para o lockdown deste fim de semana

Foto: Alencar da Rosa

A Prefeitura de Santa Cruz publicou na tarde desta sexta-feira, 26, o decreto com as regras de lockdown anunciado pela prefeita Helena Hermany na noite dessa quinta-feira, 25. O período de restrição de circulação e de fechamento de estabelecimentos não essenciais será das 20 horas desta sexta-feira, 26, até as 5 horas de segunda-feira, 1º.

De acordo com Helena, a medida leva em conta a extrema gravidade da situação local com o esgotamento quase pleno do sistema de saúde para o atendimento de pacientes com Covid. Além disso, considera as medidas mais rígidas determinadas pelo governo do Estado nessa quinta, quando suspendeu a cogestão regional e classificou todo o Rio Grande do Sul em bandeira preta pelo menos até o próximo dia 7.

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Lockdown é um termo em inglês que significa confinamento. A principal diferença entre as regras da bandeira preta e as do sistema de lockdown é que, no caso do lockdown, além das demais restrições para o funcionamento de estabelecimentos, há restrição de circulação de pessoas. A população só pode sair de casa para situações essenciais, como idas ao supermercado ou à farmácia, abastecer o carro, buscar atendimento médico e se deslocar para o trabalho (no caso de trabalhadores que atuem em atividades autorizadas durante o lockdown).

Pessoas que estiverem em espaços públicos durante o período de lockdown podem ser abordadas pelos órgãos de segurança

Confira abaixo as principais orientações estabelecidas pelo decreto:

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Comércio: 100% fechado. Só é permitido o funcionamento de farmácias e drogarias, distribuidoras de gás, postos de combustíveis (menos as lojas de conveniência, lanchonetes e restaurantes) e pet shops e agropecuárias para comercialização exclusiva de medicamentos e ração.

Circulação de pessoas nas ruas: fica proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares.

Supermercados: conforme o novo decreto, fica permitido o funcionamento dos minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos até as 20 horas. A atividade principal deve ser a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade. O atendimento fica limitado a no máximo uma pessoa por família, observando os protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado. Pertencentes aos grupos de risco devem evitar os deslocamentos.

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Feiras rurais: não funcionam no período de lockdown.

Restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias: ainda de acordo com o decreto, os estabelecimentos da área da alimentação, tais como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias, ficam autorizados a funcionar, exclusivamente por meio de telentrega, até as 22 horas.

Bancos e lotéricas: não abrem, mas os caixas eletrônicos estarão operando.

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Missas e cultos: as celebrações religiosas são vedadas pelo Decreto Municipal.

Táxi e motorista de aplicativo: não podem atuar. O decreto prevê apenas transporte coletivo e de cargas.

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Transporte coletivo: fica vedada a redução de frota de veículos que implique o aumento da aglomeração de passageiros. Usuários devem estar de máscara e as janelas dos veículos devem estar abertas. O embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal ocorrerá exclusivamente na Rodoviária, que atuará em regime de plantão, com número reduzido de servidores. As mudanças de horários, linhas e itinerários você acessa clicando aqui.

Indústria: será permitido o trabalho para as indústrias que atuem em regime de turnos, com mais de 100 funcionários. Indústrias com menos de 100 funcionários que podem funcionar: indústria e distribuidora de equipamentos médicos, indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia, e indústria conserveira e atividades em câmeras frias.

>>> CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DECRETO

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