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BANDEIRA PRETA

Novas regras de distanciamento controlado passam a valer nesta segunda

Foto: Alencar da Rosa

Regras mais rígidas: fiscalização do Estado será feita de modo eletrônico, mediante emissão de nota fiscal pelos estabelecimentos

Passa a vigorar nesta segunda-feira, 8, o novo decreto, assinado na última sexta-feira, 5, pelo governador Eduardo Leite (PSDB), com as regras de distanciamento controlado durante a classificação de bandeira preta. A restrição estará valendo pelas próximas duas semanas, e restringe ainda mais o acesso aos produtos não essenciais.

Pela regra, lojas e supermercados que vendem produtos desse tipo, junto de gêneros de alimentação, higiene e saúde, precisam retirar os produtos das prateleiras. “Essa medida vai para além da questão comercial, da reclamação que há, com legitimidade, por parte de setores que estão proibidos de trabalhar, enquanto os hipermercados estão comercializando itens não essenciais. Nossa intenção é reduzir a circulação de pessoas nos supermercados”, justifica o governador.

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Outra situação diz respeito às telecomunicações. A venda de aparelhos celulares não pode ser feita de forma presencial, durante a bandeira preta, mas o reparo de equipamentos, sim. O Estado promete fiscalizar o cumprimento da nova determinação, que poderá ser feita a partir da análise das notas fiscais das operações de venda realizadas pelos estabelecimentos, inclusive por meio de compartilhamento das informações fiscais.

Como cada serviço pode funcionar

Alimentação
Restaurantes, bares e lancherias
Podem funcionar somente no sistema de telentrega, drive-thru e pegue e leve até 20 horas. Após esse horário, apenas no sistema de telentrega com 25% dos trabalhadores.

Restaurantes em beira de estrada e rodovias
Podem atender o público, por se enquadrarem em atividades essenciais, em razão dos viajantes. Podem ter 25% de trabalhadores e 25% de clientes.

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Hotelaria
Hotéis e similares em geral:
30% dos quartos. Hotéis e similares em beira de estradas e rodovias: 75% dos quartos, com fechamento de todas as áreas comuns, como piscinas, academias, quadras, equipamentos, de entretenimento e de eventos.

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Comércio não essencial
Permite apenas telentrega e teleatendimento até as 20 horas, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.

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Comércio essencial
Mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares
: funcionamento até as 20 horas.

Farmácias e postos de combustíveis:
permitido sem restrição de horário.

Educação
Continua suspensa de forma presencial em todos os níveis, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado. Aulas só podem ocorrer na modalidade de ensino remoto.

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Indústria
Pode funcionar com 75% dos trabalhadores.

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Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos.

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Serviços
Serviços essenciais à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.


Consultórios
Podem continuar funcionando de forma presencial. Mas a recomendação é tentar fazer o máximo de consultas e sessões, quando possível, de forma virtual.

Esporte
Academias, centros de treinamentos, estúdios e similares, serviços de educação física em piscinas, clubes sociais, esportivos e similares devem permanecer fechados.

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Oficinas mecânicas
Podem abrir até as 20 horas, mas com permanência de só uma pessoa, entre funcionários e clientes, com máscara, para cada 8 metros quadrados de área útil de circulação.

Autoescolas
Podem ocorrer aulas práticas com atendimento individualizado e 25% de funcionários. Aulas teóricas apenas de forma remota.

Lavanderias
Funcionam com 25% dos trabalhadores e atendimento exclusivo por telentrega, pegue e leve e drive-thru.

Salões de beleza, cabeleireiro e barbeiro
devem ficar fechados.


Pet shops
ficam fechadas.

Bancos, lotéricas e similares:
50% de trabalhadores, com teleatendimento e atendimento individual presencial sob agendamento.

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Imobiliárias e similares:
25% de funcionários e somente em teletrabalho.

Auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros:
25% de trabalhadores e somente em teletrabalho.

Advocacia e contabilidade:
25% de funcionários, teletrabalho, teleatendimento e com mínimo possível de atendimentos presenciais.

Agências de turismo, passeios e excursões:
25% de funcionários, teletrabalho e teleatendimento.

Serviços domésticos de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares:
limite máximo de até 50% de trabalhadores (sempre que exceder quatro funcionários, no mínimo).


Competições Esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20 horas, sem presença de público. Treinos e jogos coletivos exclusivos de atletas profissionais.

Condomínios residenciais e comerciais
Áreas comuns devem ser fechadas, tais como espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas e demais locais para eventos sociais e de entretenimento. Academias com atendimento individualizado ou coabitante, sob agendamento, com ventilação cruzada e higienização constante e 50% de trabalhadores.

Velórios
Fica limitado o acesso de pessoas a velórios e afins a 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou PPCI, não devendo ultrapassar o tempo de seis horas.

Transporte coletivo
Municipal:
50% da capacidade total do veículo e com tabela de linhas e horários reduzida. Táxis e aplicativos podem trafegar com no máximo dois passageiros por vez.

Transporte intermunicipal:
50% assentos (janela).

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