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Projeto proíbe corte de água e luz na pandemia em Santa Cruz

Foto: Rodrigo Assmann/Banco de Imagens

Secretaria de Meio Ambiente age para normalizar abastecimento de água em Monte Alverne

Foto ilustrativa

Projeto de lei apresentado na Câmara de Santa Cruz do Sul busca proibir as concessionárias responsáveis pelos serviços de abastecimento de água e distribuição de energia elétrica de suspender o fornecimento para consumidores que atrasarem o pagamento de contas. A ideia é que a proibição valha enquanto a pandemia ainda não tiver sido controlada.

O texto não exime consumidores do pagamento das tarifas, apenas impede que haja cortes para os inadimplentes. No ano passado, após a eclosão da pandemia, tanto a Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) quanto a RGE Sul suspenderam temporariamente os cortes, mas retomaram no segundo semestre, a não ser para clientes de baixa renda.

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O projeto de autoria do vereador Serginho Moraes (PTB) prevê, inclusive, multa para as empresas, caso descumpram a proibição. A intenção, segundo ele, é mitigar os efeitos da crise econômica gerada pela Covid-19. “Muitas pessoas vieram me dizer que não têm como pagar essas contas. Se o governo vai obrigar as pessoas a ficarem em casa, que pelo menos garanta a água e a luz, que são coisas básicas”, observou.

Outro objetivo, conforme Serginho, é aliviar as empresas, que tiveram que lidar com as restrições severas da bandeira preta nas últimas três semanas. “Pelo menos assim, as empresas não vão ter corte de água e luz”, acrescentou.


Como o regimento da Câmara estabelece que um projeto precisa tramitar por ao menos três sessões antes de ser levado ao plenário, a votação deve ocorrer apenas em abril. A proposta foi subscrita por toda a bancada do PTB.

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Também tramita no Legislativo um projeto de lei do vereador Rodrigo Rabuske (PTB) que garante isenção parcial de IPTU em 2021 para estabelecimentos comerciais, indústrias e serviços que foram proibidos de abrir em função da pandemia.

A Gazeta do Sul questionou a Corsan e a RGE Sul a respeito do projeto, mas não houve retorno até esta publicação.

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O que diz o texto

  1. A Corsan e a RGE Sul ficariam proibidas de suspender o fornecimento de água e energia elétrica de consumidores inadimplentes enquanto durar o decreto de calamidade pública em razão da pandemia.
  2. Nas situações em que o fornecimento já foi suspenso durante a pandemia em função de inadimplência, as concessionárias seriam obrigadas a fazer o restabelecimento sem cobrança de taxa.
  3. A lei estabelece penalidades para as concessionárias em caso de não cumprimento, que começariam com advertência e chegariam a 10 UPMs na reincidência (o equivalente a R$ 3,3 mil). A partir da terceira multa, o valor seria sempre dobrado em relação ao anterior.

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