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30 anos

Estado conclui em maio estudo que define modelo de viabilidade para concessão de rodovias

O governo estadual projeta para o fim de maio a conclusão dos estudos que definirão o modelo de viabilidade para a concessão de mais 1.151 quilômetros de rodovias estaduais à iniciativa privada. As estradas, em sua maioria administradas pela Empresa Gaúcha Rodovias (EGR), foram divididas em três lotes – o critério adotado para a divisão focou na proximidade geográfica, lotes viáveis sob forma de concessão comum e extensão capaz de atrair o maior número de investidores. A concessão será de 30 anos.

Com a conclusão do estudo, serão apresentadas outras informações, como localização das praças de pedágio e valores das tarifas, em audiências e consultas públicas nos meses de junho e julho. A população também poderá participar do processo por meio digital. “No fim do ano, o edital de licitação deverá ser publicado, com leilão acontecendo logo na sequência. Se ocorrer tudo conforme esperamos, os consórcios vencedores iniciam a administração das estradas ainda no primeiro semestre de 2022”, disse o secretário extraordinário de Parcerias do Estado, Leonardo Busatto.

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A previsão é de R$ 11,3 bilhões de investimentos até o final da concessão, incluindo R$ 3,9 bilhões investidos nos primeiros cinco anos. Com isso, 70% da malha rodoviária deve passar a contar com pistas duplas ou triplas. Entre os trechos previstos está uma extensão de cerca de 35 quilômetros da RSC-287, entre Tabaí e Montenegro, que não foi contemplado no projeto de concessão do restante da rodovia, cujo leilão foi realizado em dezembro – a empresa vencedora, Sacyr, vai assumir em junho.

Desse novo trecho, sete quilômetros em Montenegro são administrados pela EGR e outros 28 quilômetros até Tabaí estão sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

As demais rodovias incluídas são: ERS-020, ERS-040, ERS-115, ERS-118, ERS-235, ERS-239, ERS-466, ERS-474, ERS-128, ERS-129, ERS-130, ERS-324, RSC-453, ERS-135, ERS-122, ERS-240, ERS-446 e RSC-453.

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