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Conversa Sentada

No caos o Direito sucumbe

Escrevo para uma maioria que é leiga nas filigranas jurídicas. Por isso procurarei ser didático. É que estamos todos assustados com a violência e a criminalidade que tomaram conta do Brasil. E aquele que acha que não é tão grave assim é porque precisa viajar um pouco.  Por sinal, adoro a frase “ufanismo se cura com viagens”, que vão ensinar que Deus não é tão brasileiro assim.

Todo o dia circulam, principalmente pelas redes sociais, urros e imprecações contra a Justiça, a polícia, as leis brandas. Sinto muito se vou decepcioná-los, mas o Direito não é , nem de longe, a panaceia para nossos males.

Pergunto: num condomínio em que todos são pessoas probas, calmas, honestas e bem-intencionadas, não importando seu poder aquisitivo, será necessária uma longa convenção? Penso que não, mesmo porque os mandamentos fundamentais de um convívio estão enraizados na educação das pessoas e nas leis gerais. E num condomínio de pessoas brutas e mal-intencionadas: adianta uma convenção pormenorizada com um quatrilhão de artigos e parágrafos?

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Ensinaram-me na Alemanha, que é onde o mundo inteiro estuda a Filosofia do Direito, que uma sentença criminal contém vários momentos:
a) O Wahrspruch ( Wahr – verdade + Spruch – dito, pronúncia = vere + dito)
b) o Schuld (culpa) + Spruch + dito de culpa.
Segue-se daí que o juiz, depois de proclamar que os fatos são verdadeiros, diz se o réu é culpado. Em consequência, pode  agregar uma pena legal ou não. Com efeito, existem hipóteses em que desnecessária se torna a agregação de uma pena legal, eis que o fato (Tat) já puniu o réu suficientemente (daí, ne bis in idem). 

Exemplo: o pai apressado que atropela e mata o próprio filho dando uma ré no carro e agindo com imprudência. Dada a morte do  filho, que é uma “poena naturalis”, o juiz deixa de aplicar a pena legal.
Mas atenção: o simples enunciado, estatalmente exarado, de ser o réu culpado não é um “nada” penal. Numa pessoa de bem causa um sofrimento grande. Todavia essas considerações, nas quais se aprofunda o mundo jurídico, não têm cabida entre grosseiros e primatas.
Assim, enquanto um homem probo recusa-se a sair de casa depois de sofrer uma reprimenda do  juiz, já que não mais será considerado um homem honrado, isso nos países do hedonismo, da velhacaria, não funciona.
Resumo: o que faz uma sociedade ser sadia é o espontâneo e consensual cumprimento das leis. 

Se todos nós decidirmos afrontar as normas acaba o Estado de Direito e começa a selvageria. Conclusão: a Justiça foi concebida para lidar em casos absolutamente excepcionais, com a enorme maioria cumprindo os contratos, adimplindo suas obrigações, não delinquindo.

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Fora disso a Justiça não tem como ser efetiva.

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